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segunda-feira, 25 de novembro, 2024
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Coronel David afirma que STF garantiu aplicação de Lei contra a fidelização de contratos de consumo em MS

Projeto foi sancionado e já está em vigor em todo o Estado  

A Lei nº 5.597, que proíbe a cláusula de fidelização nos contratos firmados em Mato Grosso do Sul, resultado do projeto do deputado estadual Coronel David (sem partido), é constitucional e garantida pelo STF (Supremo Tribunal Federal), conforme afirmou o parlamentar durante entrevista em rádio, nesta segunda-feira (30), em Campo Grande.


Coronel David explicou que esta lei teve a primeira vigência no Estado do Rio de Janeiro e como acabava com a fidelização nos contratos e deu poder ao consumidor de escolher o melhor preço e serviço de qualidade, uma determinada associação das empresas de telecomunicações do Rio entrou na justiça alegando que a norma era inconstitucional.

Na ocasião, a matéria teve o seguimento dentro da justiça e chegou ao STF, onde por maioria dos votos, os ministros decidiram que a Lei é constitucional por entender que a matéria tem caráter consumerista, portanto, isso admite competência legislativa concorrente pelos Estados. “É importante falarmos sobre isso: a Constituição garante aos Estados membros da Federação a possibilidade de legislar concorrentemente com a União em alguns assuntos, sem invadir a competência que a União tem, na ocasião, eles alegaram que o Estado, no caso o Rio de Janeiro, teria invadido essa competência ao tratar de assuntos que dizem respeito a telecomunicação e a concessão daquele tipo de serviço”, explica o deputado.

“No entanto, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a cláusula de fidelização é algo agregativo ao contrato de prestação de serviços e não se confunde com esse tipo de contrato, e o Estado, nesta questão de fidelização da relação de consumo, pertinente ao Código de Defesa do Consumidor, tem competência para legislar a respeito disso. Em Mato Grosso do Sul, antes que qualquer pessoa ou operadora diga que é uma matéria inconstitucional, eu posso garantir que a matéria é constitucional já julgada pela mais alta corte da justiça no Brasil. Estamos tranquilos sabendo que a Lei será aplicada e protegeremos com ela o direito do consumidor”, afirma.

A Lei– O projeto que deu origem à Lei do fim da cláusula de fidelização nos contratos firmados em Mato Grosso do Sul foi aprovado por unanimidade pelos deputados estaduais e sancionado pelo governador Reinaldo Azambuja no último dia (25).

A norma estabelece que as empresas serão proibidas de fidelizar os contratos dos consumidores sob pena de multa conforme Código do Consumidor e em caso de comercialização dos serviços regulados, os prestadores serão obrigados a informar o fim do prazo de fidelização nas faturas mensais.


“Nós acabamos com isso, hoje no Mato Grosso do Sul onde tiver contrato de fidelização, a Lei ampara o consumidor. Com isso, estabelecemos um equilíbrio na relação do cliente com as empresas, é uma grande vitória para o consumidor, aonde estamos indo, estamos falando sobre essa Lei, porque é importante que o cidadão tenha conhecimento que ao contratar um serviço de internet, TV a cabo ou até plano de saúde, a cláusula de fidelização aqui no Estado não vai existir e, havendo a rescisão de contrato, o consumidor não terá que pagar multa por fidelização”, finaliza.

De acordo com o deputado, esta legislação deve alcançar não só futuros contratos, mas os que estão vigentes. Para isto, basta entrar em contato com o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) de cada empresa caso queira fazer o cancelamento. 

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