O tribunal de justiça de Mato Grosso do Sul, sentenciou nessa terça-feira uma empresa que realizava obras que fazia parte de uma de via pública de um consórcio licitante, a empresa foi condenada a pagar 4.990,00 por danos materiais e R $ 10.000 por danos mentais a cada recurso. O valor total é de R$ 20.000, por um acidente causado em via pública em Dourados.
A empresa entrou com recurso alegando que as vítimas estavam acima da velocidade permitida e que havia sinalização na via, por hora o Tribunal de Justiça alegou que a empresa foi culpada de causar o acidente por deixar materiais que eram usados na obra em via pública.
Os aposentados, então, ingressaram com ação na justiça requerendo indenização por danos materiais, referentes ao conserto do automóvel, e por danos estéticos. O juízo de 1º Grau julgou o pedido procedente e condenou a empresa requerida a pagar o valor dos orçamentos apresentados para os reparos do automóvel, bem como R$ 10 mil de danos morais para cada requerente.
Portanto, o juiz indeferiu o recurso das partes culpadas. A sentença foi unanimemente acompanhado pelos demais membros da Primeira Câmara Cível que deram causa ganha as vítimas do acidente que receberam a indenização.