O juiz substituto Marcus Vinícius de Oliveira Elias, da 3ª Vara Criminal de Dourados, determinou o retorno de policiais militares do 3º Batalhão da PM para as torres da Penitenciária Estadual de Dourados (PED), no prazo de 24 horas. Com o retorno, a população douradense deve sentir a diminuição do policiamento na cidade.
Em sua decisão, o magistrado arguiu que o Comando de Operações Penitenciárias (Cope), formado por policiais penais, ainda não está estruturado para a segurança externa e escolta dos presos.
“Assim, ante a demonstração da necessidade da manutenção da guarda externa na Penitenciária Estadual de Dourados, que o Comando de Operações Penitenciária (Cope) de Dourados ainda não está estruturado para tal função; e que a disponibilização de apenas uma viatura da Polícia Militar para a realização de rondas se demonstrou insuficiente, conforme demonstra fuga de interno ocorrida em 6/12/2020, determino que o comando do 3º Batalhão restabeleça, no prazo improrrogável de 24h, as atividades de guarda externa em todas as torres da PED”.
Com a decisão, o comandante do 3º Batalhão da PM, tenente coronel Helbert Davyson Romeiro de Souza, deu cumprimento na ordem, dentro do prazo estabelecido, encaminhando equipes da Rádio Patrulha, Força Tática e Grupamento Especial Tático de Motos (Getam) para à Penitenciária, que conta com cerca de 2,7 mil internos. Por consequência, o número de policiais militares nas ruas de Dourados devem diminuir a partir deste final de semana.
A medida foi adotada uma semana após a corporação retirar os policiais das torres de vigilância para reforçar o policiamento nas ruas da segunda maior cidade de Mato Grosso do Sul e a ocorrência da fuga do interno Suail Nascimento Souza, 50, natural de Gurupi (TO).
A redação do EnfoqueMS apurou que a Agência Estadual de Administração Penitenciária (Agepen) realizou a lotação de novos servidores na PED, no mês de outubro, os quais deveriam assumir as funções de guarda externa e escolta de presos. Passados cerca de dois meses, a direção da Agência não teria tomado nenhuma medida para efetivação dos novos policiais penais, com a finalidade de assumir as atribuições que estão sendo repassadas pela PM.
A alteração destas funções se dão por conta da Emenda Constitucional nº 104, de 05 de dezembro de 2019, que estabeleceu nova redação ao Art. 144 da Constituição Federal, estabelecendo à Polícia Penal (§ 5º-A), com competência de exercer a segurança dos estabelecimentos penais e da Lei nº 5.147, de 27 de dezembro de 2017, que institui, no âmbito da Agepen, o Comando de Operações Penitenciárias (Cope), responsável pela realização de escoltas locais, intermunicipais e interestaduais de presos, além de atuar em escoltas e em ações que fogem à normalidade e à rotina.
A Polícia Militar ainda não se manifestou sobre a determinação judicial. Em contato com a Agepen, não houve retorno sobre o caso.