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O Partido PPL pede a cassação do registro de Marçal

30/09/2014 12h00

O Partido PPL pede a cassação do registro de Marçal

Diário MS

O PPL (Partido da Pátria Livre) ingressou no dia 19 deste mês de setembro no TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) com Ação Cautelar pedindo a cassação do registro da candidatura à reeleição do deputado federal Marçal Filho (PMDB). O partido defende a tese que Marçal ficou inelegível pelo fato de ter sido condenado pelo crime de falsidade ideológica.

No entendimento do PPL, o deputado está inelegível com base na ‘lei da ficha limpa’ por sido condenado por um colegiado, no caso, o STF (Supremo Tribunal Federal), instância máxima do judiciário brasileiro, devendo ter o registro de sua candidatura impugnado, por ter se tornado ‘ficha-suja’. A Primeira Turma do STF condenou Marçal por falsidade ideológica na modalidade documento particular, previsto no artigo 229 do Código Penal.

A Ação Penal 530 fixou a pena para o deputado em 2,6 anos de reclusão e ao pagamento de uma multa de 15 salários mínimos. A decisão do Supremo é do dia 9 deste mês e o processo que resultou na condenação do parlamentar teve como relator o ministro Luiz Roberto Barroso.

DENÚNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

De acordo com a denúncia oferecida pelo MPF (Ministério Público Federal) a falsificação ocorreu para esconder a participação do deputado na Empresa Radiodifusão Dinâmica Ltda em Dourados (Rádio 94 FM) com o objetivo de burlar o dispositivo constitucional (artigo 54. I, alínea ‘a’ ) que veda a parlamentares federais a propriedade de empresa permissionária do serviço público.

No entendimento do MPF, teriam sido cometidos dois crimes de falsidade ideológica, o primeiro na elaboração do contrato social com a utilização de ‘laranjas’ para encobrir a participação do deputado e o segundo ao se modificar o contrato para incluir o parlamentar na sociedade. O outro crime denunciado pelo Ministério Público foi o uso de documento falso, previsto no artigo 304 do Código Pena
O revisor do processo destacou que o crime pelo qual os três réus foram condenados (além de Marçal, Daladier Rodrigues de Araújo Filho e João Alcântara Filho) tem alto grau de reprovabilidade, pois foi cometido por um parlamentar federal que ocupa posto elevado de poder e, por se tratar de concessão de radiodifusão, terminou alterando a esfera de debate público, pois teve como motivo burlar proibições legais, entre as quais as incompatibilidades parlamentares.

O deputado Marçal se manifestou por meio do advogado Oton Nasser. Ele disse que ainda não tinha conhecimento da ação movida pelo PPL e que o parlamentar ainda não foi intimado pelo TRE para apresentar defesa. Sobre a alegação de que Marçal não pode ser candidato por causa da condenação Nasser disse que o parlamentar é ficha limpa e que sustentou que ele foi absolvido e não condenado pelo STF. Ele afirmou que os advogados que defendem Marçal Filho em Brasília entraram com um recurso (embargo declaratório) no Supremo para modificar o texto do acordão com o resultado do julgamento.

Arquivo
Por causa de condenação, partido contesta situação eleitoral de Marçal e quer impedi-lo de disputar a reeleição para a Câmara dos Deputados

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