Proposta será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação
As vendas de veículos novos deverão ser feitas, exclusivamente, pelas fabricantes ou concessionárias autorizadas. É o que estabelece o Projeto de Lei 17/2021, apresentado pelo deputado Marcio Fernandes (MDB) na sessão ordinária desta quinta-feira (18) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) . A proposta objetiva combater irregularidades no comércio de veículos zero quilômetro.
De acordo com o projeto, o registro de veículo novo (registro inicial) e o emplacamento no Departamento de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran/MS) deverão ser feitos com a apresentação da nota fiscal emitida pelo concessionário revendedor autorizado ou, excepcionalmente, pelo fabricante. E o registro deverá ser realizado em nome do(a) consumidor(a) indicado(a) na nota fiscal.
Na justificativa do projeto, o deputado Marcio Fernandes afirma que o objetivo é regulamentar e garantir a aplicação da Lei Federal 9.503/1979 em Mato Grosso do Sul. Segundo essa lei, as vendas de veículos novos “só podem ser feitas através da rede de distribuição (concessionários de veículos autorizados) e excepcionalmente pela concedente diretamente ao consumidor”.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e, caso receba parecer favorável quanto à constitucionalidade, seguirá para apreciação em comissões de mérito e votações plenárias.