MP é semelhante ao do projeto de lei proposto pelo governo Bolsonaro em novembro de 2019
Os ministros da Economia, Paulo Guedes, de Minas e Energia, Bento Albuquerque, e da Secretaria de Governo, Luiz Eduardo Ramos, vão pessoalmente ao Congresso no início da noite desta terça-feira (23) para entregar o texto da MP de privatização da Eletrobrás, estatal com com foco em geração e transmissão de energia.
O objetivo, ao entregar a proposta aos presidentes da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), é sinalizar que o governo não retroagiu de sua agenda liberal após o presidente Jair Bolsonaro intervir no comando da Petrobrás.
O texto, ao qual o Estadão/Broadcast teve acesso, inclui a Eletrobrás e suas subsidiárias no Programa Nacional de Desestatização (PND) por meio da revogação de um trecho da Lei 10.848/2004 – aprovada durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que excluiu as empresas do programa.
A MP é semelhante ao do projeto de lei proposto pelo governo Bolsonaro em novembro de 2019 – que empacou no Congresso – e ao elaborado pelo governo Michel Temer no início de 2018 – que acabou sendo arquivado. O governo Temer também já havia tentado privatizar a Eletrobrás por meio de uma Medida Provisória, a MP 814, que acabou caducando (ou seja, perdendo a validade) em 2018.
A principal diferença é que a nova MP condiciona quase todas as ações à aprovação do texto e sua conversão em lei. Na prática, portanto, apenas uma de suas medidas terá efeito imediato: a autorização para contratação de estudos para o processo por parte do BNDES.
A capitalização, operação em que a União deve ficar com menos de 50% dsa ações da empresa, está condicionada à conversão da proposta em lei. Hoje, a participação do governo federal, fundos e BNDES na Eletrobrás é de 60%.
Com o envio da MP, o governo deixará claro que desistiu do projeto de lei enviado no fim de 2019, embora o teor da proposta seja bastante semelhante. A MP prevê nova emissão de ações, processo por meio do qual a participação da União será diluída, e inclui expressamente a renovação antecipada por 30 anos da usina de Tucuruí, um dos principais ativos da Eletronorte, que vence em 2024. Para outras usinas da Eletrobrás, a MP também prevê novos contratos de 30 anos, condicionados ao pagamento de outorga (taxa pelo uso das usinas).
A exemplo das propostas anteriores, a MP mantém Eletronuclear e Itaipu sob controle da União. O Tratado de Itaipu não permite mudanças que não tenham sido aprovadas pelo Paraguai, enquanto a exploração nuclear é atividade exclusiva da União, conforme a Constituição.
Pelo texto da MP, a União fica autorizada a criar uma nova empresa pública ou sociedade de economia mista para gerir Itaipu e a Eletronuclear. A medida a ser enviada pelo governo veda a participação de qualquer acionista acima de 10% do capital da Eletrobrás. A capitalização da companhia vai contar com a ação preferencial de classe especial, chamada golden share, para a União – que terá poder de veto em alguns temas.
A principal mudança que a MP traz é o direcionamento explícito de recursos para as regiões Norte e Sudeste – além da bacia do São Francisco, proposta que já estava em todas as versões anteriores. É um aceno claro ao Congresso e suas lideranças, principalmente aos senadores da Região Norte e a Rodrigo Pacheco, que já manifestou resistência à privatização da companhia e defende a recuperação das bacias hidrográficas da região de atuação de Furnas.
A MP define o pagamento de R$ 350 milhões anuais por 10 anos para a bacia do São Francisco; de R$ 295 milhões anuais, também por 10 anos, para redução de custos de geração termelétrica no Norte, particularmente na Amazônia Legal; e de R$ 230 milhões anuais pelo mesmo período para os reservatórios das usinas de Furnas.
A medida determina ainda que a Eletrobrás deverá pagar uma outorga de 50% do valor adicionado pelos novos contratos, que deverão ser firmados no regime de produção independente (preços livres), em substituição ao regime de cotas (custo, operação e manutenção). Estabelece ainda que a Eletrobrás deverá assumir integralmente o risco hidrológico das hidrelétricas (escassez de chuvas).
Criado em 2013, o regime de cotas estabeleceu que a energia produzida por uma parte das usinas da estatal seria vendida aos consumidores a valores mais baixos que o de mercado. Com a retirada dessas usinas do regime, a Eletrobrás poderá voltar a vender energia a preço de mercado, portanto, mais alto.
Fonte: Estadão Conteúdo