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quinta-feira, 21 de novembro, 2024
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Veja o que pode abrir nesta semana de ‘feriadão’ em Campo Grande

A Capital tem a partir de hoje (22) feriados antecipados por decreto, como forma de frear os números de casos de covid na cidade

Começa a semana do ‘feriadão’ em Campo Grande, para combater a disseminação do vírus da covid-19 e tentar diminuir o número de contaminações e leitos ocupados, com antecipação dos feriados de 13 de junho (Santo Antônio) e de 26 de agosto (Aniversário de Campo Grande) deste ano e de 2022.

A medida adotada por decreto, foi efetivada após reunião conjunta do Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à Covid-19, que possui representantes de todos os segmentos das atividades comerciais e industriais de Campo Grande, além do Executivo Municipal e Estadual, Legislativo e Ministério da Saúde, com objetivo de evitar um colapso no sistema de saúde.

O documento, publicado na última sexta-feira (19), trás uma lista das atividades e serviços que podem funcionar de hoje até o próximo domingo (28). A medida teve uma atualização, ontem (21), passando de 36 para 42 atividades e de serviços permitidos para funcionar na capital.

Veja a lista dos serviços autorizados a funcionar neste período:

  • Hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, minimercados e estabelecimentos congêneres, hortifrutigranjeiros, açougues, centrais de abastecimentos e similares, sendo proibido o consumo de alimentos e bebidas no local;
  • Restaurantes, lanchonetes, padarias, confeitarias e outros estabelecimentos congêneres, sendo proibido o consumo de alimentos e bebidas no local;
  • Lojas de conveniência, inclusive aquelas com outras atividades vinculadas inclusas neste anexo, exclusivamente por delivery;
  • Comércio de alimentos e medicamentos para animais exclusivamente nas modalidades delivery ou drive trhu e assistência veterinária para atendimentos de urgência;
  • Templos e igrejas;
  • Atividades inadiáveis relacionadas aos serviços jurídicos e contábeis, exceto de forma presencial;
  • Comercialização de combustíveis, gás e água mineral;
  • Atividade industrial de natureza contínua e manutenção necessária ao parque industrial;
  • Farmácias e drogarias;
  • Serviços de hotelaria;
  • Transporte e entrega de material comprovadamente perecível, bem como de materiais de construção (somente para carga e descarga);
  • Serviços públicos essenciais e inadiáveis, inclusive os serviços de infraestrutura em geral;
  • Manutenção e reparos de edificações exclusivamente em caráter emergencial;
  • Borracharias;
  • Assistência à saúde humana, incluídos os estabelecimentos de prestação de serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), fisioterapêuticos, psicológicos, de terapia ocupacional, fonoaudiólogos, de
    enfermagem;
  • Prestação de serviços em gestão documental para atender necessidades essenciais da área de saúde;
  • Assistência social a vulneráveis, bem como prestação de serviços fundamentais a pessoas que necessitem de cuidados especiais, tais como portadores de deficiências, idosos ou incapazes;
  • Instituições de longa permanência para idosos e comunidades terapêuticas, em regime residencial ou ao acolhimento de pacientes fora de domicílio;
  • Transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
  • Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
  • Transporte coletivo;
  • Serviço de call center;
  • Serviços funerários;
  • Serviços bancários de autoatendimento, sendo permitidas atividades bancárias internas essenciais ao adequado funcionamento do sistema bancário;
  • Segurança pública e privada;
  • Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades aqui elencadas;
  • Transporte de numerários;
  • Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  • Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos lavouras temporárias e permanentes;
  • Serviços mecânicos de reparação e manutenção de veículos para atender as atividades aqui elencadas neste anexo;
  • Comércio de peças para veículos das atividades aqui elencadas neste anexo, exclusivamente por delivey;
  • Comércio de materiais de construção exclusivamente para reparos emergenciais e por delivery;
  • Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;
  • Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos das atividades aqui elencadas neste anexo e de baixo risco;
  • Serviços delivery, drive trhu e pegue e leve, somente para as atividades e serviços descritos neste anexo, exceto para os casos em que há descrição de modalidade de entrega especificado;
  • Serviços cartoriais;
  • Serviços de higienização, sanitização e dedetização;
  • Serviços postais;
  • Serviços em condomínios se vinculados à segurança e saúde;
  • Serviços educacionais, caso optem em manter atividades de ensino e/ou reposição de aulas, se executados na modalidade EAD – Ensino à Distância ou educação remota;
  • Áreas de uso comum dos condomínios, EXCETO piscinas, saunas, esportes coletivos, salões de festa e academias de ginástica;
  • Assembleias e reuniões que não puderem ser adiadas, exclusivamente na modalidade remota.

transporte público funcionará de acordo com a necessidade dos passageiros ocasionada pelo decreto. Em relação ao horário de funcionamento, as últimas linhas vão sair do terminal às 21 horas, passando pela região central por volta das 21h30. E, chegando aos terminais de destino por volta de 22 horas. A partir daí saem as linhas alimentadoras para os bairros, chegando aos destinos finais por volta das 23h.

Durante o período ficou também vedado o atendimento presencial na Prefeitura de Campo Grande e em seus diversos órgãos, o atendimento à população será, exclusivamente, de maneira remota. Os setores do município responsáveis pela Fiscalização Municipal, Limpeza Pública, Saúde, Assistência Social, Guarda e Vigilância Patrimonial, a critério do Secretário responsável pela pasta, poderão ter seu funcionamento normal.

Veja o que pode abrir nesta semana de 'feriadão' em Campo Grande

Os órgãos estaduais em Campo Grande estarão com as atividades presenciais suspensas no período, de acordo com Resolução conjunta assinada pelos secretários Ana Nardes (Administração e Desburocratização) e Sérgio Murilo da Mota (Governo e Gestão Estratégica),  publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) no final da tarde de ontem (19).

O poder judiciário estadual, também, publicou portaria suspendendo no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários, menores aprendizes e demais colaboradores nas unidades administrativas e judiciárias entre os dias 22 e 26 de março. Nesse período as atividades serão realizadas normalmente, mediante regime de teletrabalho, e o atendimento ao público será realizado remotamente.

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