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quinta-feira, 19 de setembro, 2024
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Prazo para Declaração Anual do MEI está correndo e já passou mais da metade

O Sebrae-MS alerta que a entrega da DASN-SIMEI (Declaração Anual de Faturamento do Microempreendedor Individual) está entre as obrigações do MEI (Microempreendedor Individual) e deve ser feita no máximo até Maio. O período para realizar este procedimento se inicia no mês de janeiro até final de maio de cada ano, referente ao ano-calendário anterior. Assim, o prazo está correndo normalmente e já se passaram três meses, mais da metade do período.

Conforme divulgação do Sebrae, todo Microempreendedor deve realizar a entrega da declaração, independente se houve ou não algum faturamento, respeitando o limite de R$ 81.000,00 anual. O Faturamento Bruto Anual de uma empresa é o valor total de vendas de mercadorias ou prestação de serviço realizado dentro do período de um ano, sem deduzir nenhuma despesa. “Por exemplo, o comerciante de loja de roupas vendeu 100 blusinhas no valor de R$30,00 cada durante um ano, o seu faturamento bruto anual vai ser R$3.000,00”, explica consultoria da entidade.

Realizar a entrega da declaração evita problemas futuros com a Receita Federal e mantém sua empresa sempre em dia com suas obrigações. “O preenchimento do Relatório Mensal, facilita na entrega da declaração anual. Assim, no início de cada ano basta somar os valores mensais para identificar o total a ser declarado. Acesse o passo a passo de como preencher o Relatório Mensal. “

O processo de entrega da declaração é bem simples, não tem custo se realizado pelo próprio empreendedor ou com auxílio do Sebrae. Todo o processo de envio é realizado no site da receita federal, são apenas três perguntas, duas sobre o faturamento e uma com relação à contratação de funcionários.

Como enviar a declaração?

Disponibilizamos uma passo a passo para te ajudar na realização da declaração anual, basta realizar o download no botão abaixo, é grátis! Cartilha Declaração Anual do MEIPDF | 1 MB | 16/03/2021 Necessita login

MEI declara IRPF?

A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física deve ser realizada aos contribuintes que obtiveram renda tributável ou não no ano anterior. O MEI que possui rendimento exclusivo da sua empresa, não se enquadra nesta situação. Se o MEI possui duas rendas, uma da empresa e outra de pessoa física, será necessário realizar a declaração do IRPF, conforme regras disponibilizadas pela Receita Federal, confira algumas situações:

Aos contribuintes pessoa física que tiveram rendimento acima de R$28.559,70, tais como, servidores públicos, aposentados, assalariados, autônomos, ou qualquer outro tipo de renda que ultrapasse o limite mencionado, é obrigado a realizar a entrega do IRPF.

Outra situação que é necessário realizar a declaração são pessoas físicas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como de poupança ou saque do FGTS) acima de R$40 mil.

Uma novidade no exercício de 2020, afeta os contribuintes que receberam o auxílio emergencial durante a pandemia da COVID19. Caso tenha recebido o auxílio e ganho uma renda Pessoa Física acima de R$22.847,76, é obrigado a realizar a declaração, sendo possível a devolução de valores para o fisco.

Caso tenha dificuldade na entrega da declaração de imposto de renda pessoa física, busque o auxílio de um contador.

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