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domingo, 24 de novembro, 2024
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Empresas que emitem laudos de saúde junto ao Detran deverão estar inscritas no CNES

Está em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) um Projeto de Lei que prevê a obrigatoriedade de inscrição junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), às pessoas jurídicas que emitem laudos médicos junto ao Detran-MS.

A proposta, de autoria do deputado estadual Evander Vendramini (PP), pretende requerer o cadastramento dessas empresas credenciadas para atender o que determina os artigos 2º e 4º da Portaria 1.646, de 2 de outubro de 2015, do Ministério da Saúde.

Segundo o projeto, havendo indeferimento por parte da Delegacia da Receita Federal Do Brasil de Laudo Médico emitido por entidade de saúde que não preenche os requisitos estabelecidos, “fica vedado o recolhimento de nova taxa para reavaliação da pessoa prejudicada, por falha que não lhe deu causa”.

A vedação ao novo recolhimento da taxa de que trata o caput deste artigo se dará quando “o requerente apresentar junto ao Detran-MS o recolhimento da taxa do exame anteriormente paga e o Despacho Decisório da Delegacia da Receita Federal Do Brasil não reconhecendo direito ao gozo do benefício fiscal – Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI ou outros benefícios, que, por Lei, a pessoa com deficiência tem direito”.

A justificativa do deputado é que o CNES se constitui como documento público e sistema de informação oficial de cadastramento de informações de todos os estabelecimentos de saúde no país, independentemente da natureza jurídica ou de integrarem o Sistema Único de Saúde (SUS).

“Sendo assim, a pessoa jurídica que não entendeu a esses requisitos e mesmo assim atuou e exarou laudos médicos a época, atestando a incapacidade permanente dos cidadãos sul-mato-grossenses, quando da vigência dessa portaria, em 2015, não poderia, em tese, emitir qualquer laudo médico por não obedecer à Lei Federal 8.080/1990. Muito preocupante essa situação”, argumentou o deputado Evander.

Ainda segundo o parlamentar o projeto de lei não acarreta em nenhum prejuízo ao erário, pois os estabelecimentos de saúde privados que prestam serviços públicos deveriam estar cadastrados no CNES para exercer suas atividades laborais. A proposta segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e, se aprovada, deverá ser lei regulamentada pelo Poder Executivo.

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