Especialista detalha benefícios previstos em lei para auxiliar pacientes com câncer
O mês de outubro é identificado pela cor rosa e marca as ações em favor da prevenção e combate ao câncer de mama. Com alta taxa de mortalidade entre mulheres, esse tipo de câncer é a primeira causa de morte por câncer na população feminina. Além da conscientização para detecção precoce, a campanha Outubro Rosa também serve para alertar sobre os direitos assegurados por lei para as mulheres que são acometidas pela patologia.
De acordo com a advogada e coordenadora do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, Daniela Menin, muitas mulheres desconhecem seus direitos quando necessitam de assistência médica e financeira ao fazer o tratamento da doença. “O paciente com câncer tem direitos sociais especiais assegurados, mas precisa cumprir alguns trâmites para ter acesso”, esclarece.
Segundo definição da Sociedade Brasileira de Patologia, o câncer de mama é um tumor maligno que surge devido a alterações genéticas nas células da glândula mamária. Essas células se tornam defeituosas, proliferando-se de maneira desordenada, o que leva à formação de nódulo (caroço) na mama, em tecidos vizinhos (nódulos na axila) ou em outras partes do corpo (metástases à distância).
O tratamento depende da fase do câncer, mas pode envolver quimioterapia, radioterapia e até cirurgia. “Durante esse período é possível que surjam efeitos colaterais na paciente, como perda de energia e de apetite, perda de cabelo, sensação de cansaço e outras manifestações físicas e psicológicas que provocam mudanças bruscas na rotina. Alguns benefícios previstos em lei funcionam como uma forma de compensação pelo afastamento do trabalho e outros prejuízos que são ocasionados em razão da doença”, explica Daniela.
A legislação prevê benefícios para todos os pacientes que convivem com a doença. No específico do câncer de mama existe o direito à cirurgia de reconstrução mamária. “Esse direito pode ser reivindicado no Sistema Único de Saúde (SUS) e também no plano de saúde, já que não tem caráter de cirurgia estética”, orienta a especialista. “No SUS a paciente vai entrar na fila de espera e aguardar. Vale mesmo para as mulheres que já tenham retirado a mama há mais tempo”.
A professora ressalta que há muitos direitos previstos em lei para assistir a paciente com câncer, como transporte coletivo gratuito (válido em alguns municípios), quitação do financiamento da casa própria para pacientes com invalidez total ou permanente em decorrência da doença e benefício do Loas (Lei Orgânica de Assistência Social). Confira outros direitos assegurados por lei para qualquer paciente com câncer:
– Lei dos 60 dias: a partir do laudo patológico assinado pelo médico responsável, a paciente tem direito a iniciar o primeiro tratamento no SUS dentro do período de 60 dias.
– 3 dias de folga por ano: segundo a lei n° 13.667, que alterou o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador com câncer tem direito a três dias de folga para realização de exames preventivos de câncer, sem prejuízos ao seu salário;
– Auxílio-doença: é um benefício mensal para quem fica incapaz de exercer seu trabalho, em razão da doença, por mais de 15 dias consecutivos. Na qualidade de segurada, a trabalhadora terá esse direito independente do pagamento de 12 contribuições ao INSS;
– Aposentadoria por invalidez: se restou sequela do câncer que torne sua incapacidade temporária em permanente, a pessoa terá o direito a se aposentar por invalidez. Também vale para autônomos e Microempreendedores Individuais;
– Saque do FGTS e do PIS/Pasep: a mulher trabalhadora com cadastro no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pode efetuar o saque, válido também para o dependente que tenha câncer.
– Isenção do IPVA, ICMS e IPI, direito à isenção de imposto de renda na aposentadoria. No caso da isenção do IPVA, ICMS e IPI, é preciso que a paciente recorra ao Detran para solicitação de serviço da junta médica. Após, será realizada uma perícia para elaboração do Laudo PNE.