20/07/2014 14h
Mulher do traficante Nem deixa Bangu e vai cumprir pena domiciliar no MS
G1
Danúbia de Souza Rangel, mulher do traficante Nem, deixou o Complexo de Gericinó, na Zona Oeste do Rio, através de um alvará de soltura no início da noite de ontem (18). A informação foi divulgada pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) do Rio de Janeiro. Ela cumprirá prisão domiciliar em Campo Grande, mas sem o uso de monitoramento eletrônico.
A decisão do desembargador Siro Darlan de Oliveira, da 7ª Câmara Criminal do Estado do Rio de Janeiro, aconteceu no último dia 11, com alvarás de soltura para as duas acusações contra Danúbia. A Secretaria de Justiça de Mato Grosso do Sul (Sejusp) e a Polícia Federal de Campo Grande disseram que não foram comunicadas sobre a transferência da suspeita.
Ela é suspeita de repassar ordens e informações do traficante – que chefiava o tráfico de drogas na Favela da Rocinha, no Rio e está preso no Presídio Federal de Campo Grande – para outros integrantes da quadrilha. Há também um pedido de prisão preventiva contra ela devido à denúncia envolvendo seu nome na Operação Paz Armada, na Favela da Rocinha, em julho de 2013.
O diretor-presidente da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), coronel Deusdete Oliveira, disse que o projeto de monitoração eletrônico está em análise no Departamento Penitenciário Nacional (Depen), e que no momento, o estado não tem condições de cumprir o monitoramento eletrônico de Denúbia. “Estamos aguardando a notificação para saber de quem será a responsabilidade de custódia e a orientação de como será feito o acompanhamento e execução da pena”, disse.
Prisão em MS
Danúbia de Souza Rangel foi presa na capital sul-mato-grossense no dia 31 de março de 2014 e foi transferida para o Rio de Janeiro no dia 3 de abril, em um voo comercial com escolta de policiais federais. Ela é suspeita de repassar ordens e informações do traficante – que chefiava o tráfico de drogas na Favela da Rocinha, no Rio e está preso no Presídio Federal de Campo Grande – para outros integrantes da quadrilha.
O advogado que representa Danúbia entrou com o pedido de habeas corpus alegando que ela possui uma filha de 4 anos que, de acordo com avaliação médica psiquiátrica, está sofrendo transtorno emocional desde a prisão da suspeita.
Na decisão, o desembargador cita o artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP), onde diz que “a prisão preventiva será substituída pela prisão domiciliar quando o processo cautelarmente for indispensável aos cuidados de criança menos de 6 anos de idade” e afirma que pelas provas apresentadas, percebe-se “a dependência física, moral e psicológica da referida criança em relação à sua genitora, considerando que o pai da mesma encontra-se igualmente encarcerado”.