A Receita Federal começa a receber a partir do dia 07 de março as declarações anuais do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Em Mato Grosso do Sul, a expectativa é que pelo menos 463 mil pessoas façam a prestação de contas com o leão.
Já em todo o Brasil, o número estimado de declarações a serem entregues é de 34,1 milhões, a mesma quantidade recebida no ano passado. A entrega da declaração do IPRF segue até o dia 29 de abril.
De acordo com as regras, estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70.
O auxílio emergencial, pago pelo governo para amenizar prejuízos causados pela pandemia, é considerado tributável.
Se a pessoa recebeu, além do salário, o auxílio emergencial e, somando esses rendimentos tributáveis, ultrapassar o limite de R$ 28,5 mil, ela estará obrigada a apresentar declaração de IR.
No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, quem recebeu valor superior a R$ 40 mil é obrigado a declarar.
Continuam obrigados a apresentar declaração os que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, bem como pessoas que têm direito a isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; e pessoas que tenham operado em bolsas de valores.
Também são obrigados a declarar aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2021, possuíam propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.