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domingo, 24 de novembro, 2024
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Janela de transferência partidária já registra três mudanças em MS

O primeiro dia da abertura da chamada ‘janela de transferência partidária’, período em que os políticos podem mudar de legenda sem o risco de terem os seus mandatos cassados, já contabiliza três mudanças, duas na Assembleia Legislativa e a outra na Câmara Municipal de Campo Grande.

No parlamento estadual, o primeiro a anunciar oficialmente a mudança foi o deputado Felipe Orro, que se desfiliou do PSDB após seis anos. Ele ainda não comunicou oficialmente para qual partido irá ingressar, mas nos bastidores a informação aponta para o PODEMOS, onde já há pessoas do seu grupo político trabalhando, ou o PSD, onde a sua esposa Viviane Orro está filiada.

Ainda dentro da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, outra mudança declarada é do deputado Roberto Razuk Filho, o popular Neno Razuk, que não é mais filiado ao PTB. Ele também não informou para qual legenda irá, mas deverá seguir os passos da ministra da Agricultura, Tereza Cristina, hoje no União Brasil e que deve ingressar aos Progressistas.

Dentro da Câmara Municipal de Campo Grande, a primeira grande alteração partidária partiu do vereador Riverton de Souza, que está deixando o recém-criado União Brasil. Ele está no seu primeiro mandato na Casa, tendo sido eleito pelo DEM, que se fundiu ao PSL para dar vida ao citado União Brasil. O parlamentar também não disse qual será o seu destino político.

Vale citar que esse ano apenas os deputados estaduais e federais podem fazer uso do benefício da janela de transferência partidária. No caso do vereador Riverton, ele pode mudar de legenda sem o risco de perder o mandato por conta de que o seu partido original foi extinto.

Janela aberta

Aberta nesta quinta-feira, a “janela partidária” funciona durante 30 dias sempre em cada ciclo eleitoral e permite a mudança de legenda sem que isso implique infidelidade partidária e consequente perda de mandato. Esse ano, o prazo expira em 1º de abril.

O prazo de um mês está previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997, Artigo 93-A). Segundo a legislação, a janela se abre todo ano eleitoral, sempre seis meses antes do pleito.

A janela foi regulamentada e inserida no calendário eleitoral na reforma de 2015. Sua criação permite a reacomodação das forças partidárias antes do teste nas urnas, de acordo com as conveniências políticas do momento.

As movimentações servem como termômetro das candidaturas, orientando qual a leitura que cada parlamentar faz do panorama eleitoral e das pesquisas de intenção de voto.

Desde que a janela partidária foi criada já foram registradas 275 troca de legendas entre deputados com mandato vigente, de acordo com dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O período autorizado para a troca de partidos abre exceção no entendimento de que, nas eleições proporcionais (deputados e vereadores), o mandato pertence ao partido e não ao parlamentar, conforme interpretação do TSE.

Neste ano, podem trocar de sigla somente os deputados. Isso porque em 2018 o TSE assentou que somente tem direito a usufruir da janela partidária o legislador que estiver em fim de mandato. Dessa forma, os atuais vereadores somente poderão mudar de legenda antes das próximas eleições municipais, em 2024.

A janela partidária é uma das únicas hipóteses para que deputados troquem de agremiação ainda durante o mandato. As outras são: a criação de uma sigla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Qualquer mudança de legenda que não se enquadre nesses motivos pode levar à perda do mandato.

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