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segunda-feira, 23 de dezembro, 2024
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FAKE NEWS: não há Projeto de lei que prevê prisão por pregar em horas impróprias

Pregar a sua religião em horas impróprias poderá ser preso no Brasil. Essa afirmação, por si só, já chama a atenção do leitor pelo seu conteúdo absurdamente controlador e radicalista. Bem, a citada frase está sendo repassada pelas redes sociais como se fosse uma verdade absoluta e usa até mesmo um Projeto de Lei Federal como fonte de informação.

Na verdade, o conteúdo em compartilhamento tira do contexto o PL 5.100/2019, que ainda está em tramitação no Senado Federal e que não trata de qualquer tipo de proibição ou retaliação penal às manifestações religiosas.

Desde que o PL 5.100/2019 passou a ser discutido no Congresso Nacional, a matéria vem sendo usada por grupos de fakes news, radicalistas e extremistas brasileiros.

Na nova mensagem que se espalha por meio de grupos no aplicativo WhatsApp, cita que o Senado “começou a debater a iniciativa da lei de proteção doméstica” e que a proposta prevê prisão de quem pregar a sua religião em horas improprias.

De acordo com a assessoria de imprensa do Senado Federal, não existe qualquer hipótese de prisão, nem mesmo de impedir a pregação nas ruas e em casas, o que seria uma medida contrária à Constituição Federal.

O PL 5.100/2019 foi iniciado na Câmara dos Deputados e aprovado em julho de 2019. Chegou ao Senado em setembro de 2019 para ser revisado como prevê o processo legislativo, e depois foi encaminhado para a Comissão de Meio Ambiente (CMA), onde ainda está aguardando a apresentação de parecer do relator e não tem prazo para ser apreciado.

Com relação à abrangência da proposta, a matéria estabelece limites para emissão sonora durante atividades em templos de qualquer religião, a serem observados durante o dia e a noite, em zonas industriais, comerciais e residenciais.

Além de regulamentar o nível de barulho permitido, a referida proposta esclarece as competências de Estados e Municípios para a elaboração e aplicação de normas.

O projeto de lei inclui sanções que já estão em vigor na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938, de 1981), entre elas multa e suspensão de atividade.

Mas essas sanções somente serão aplicadas em caso de reincidência e após o prazo de 90 a 180 dias para que sejam tomadas as providências determinadas pela autoridade ambiental para a adequação sonora.

Aproveitando o gancho, você também pode acompanhar o andamento do PL 5.100/2019 e até mesmo opinar sobre ele no site do Senado, clique aqui para conferir!

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