Responsável por aplicar um golpe de faca contra o presidente da República Jair Bolsonaro em 2018, quando ainda estava na campanha eleitoral daquele ano, Adélio Bispo de Oliveira pode ganhar a liberdade e deixar o Presídio Federal de Campo Grande, onde está cumprindo a pena.
Conforme a sentença, que transitou em julgado em 12 de julho de 2019, uma nova perícia médica será realizada ao fim do prazo mínimo de 3 anos, que termina em 12 de julho de 2022, e determinará o seu futuro judicial.
Em laudo de 2019, Adélio foi diagnosticado com transtorno delirante permanente paranoide, o que não permite a punição criminal. Com isso, ele foi considerado inimputável. Essa nova avaliação vai apontar se o estado de saúde mental dele permanece o mesmo, bem como se ainda representa um risco para a sociedade.
A nova perícia ainda não tem uma data certa para acontecer, mas se for constatado que ele não representa mais um perigo para a sociedade, Adélio poderá ser solto.
O pedido do MPF deverá ser apreciado na próxima semana. “Os autos encontram-se conclusos para decisão de Dr. Bruno Savino. Até o momento, ele ainda não analisou o pedido do MPF, mas deve determinar a expedição de ofício ao juízo da 5ª Vara Criminal de Campo Grande (MS), solicitando que aquele juízo providencie a realização da perícia, pois é o responsável pela fiscalização da medida de segurança imposto a Adélio Bispo de Oliveira“, explica a Justiça Federal.
A prisão
O juiz Bruno Savino, da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora, expediu no dia 14 de junho de 2019 a sentença de Adélio Bispo. Na ocasião, ele converteu a prisão preventiva em internação por tempo indeterminado. Pela decisão, o agressor deveria permanecer na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS).
Na sentença, o juiz aplicou a figura jurídica da “absolvição imprópria”, na qual uma pessoa não pode ser condenada. Como no caso de Adélio ficou constatado que ele é inimputável, não poderia ser punido por ter doença mental.
“A internação deverá perdurar por prazo indeterminado e enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação da periculosidade”, determinou Savino.
Ainda conforme o magistrado, Adélio Bispo não poderia ir para o sistema prisional comum porque isso “lhe acarretaria concreto risco de morte”.
Em agosto de 2020, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a permanência de Adélio Bispo na Penitenciária Federal de Campo Grande. A medida ocorreu após um juiz de Campo Grande decidir que ele deveria ser transferido para um hospital psiquiátrico de Barbacena.