Foi negada a liminar da Associação dos Criadores do Mato Grosso do Sul (Acrissul) para que o Parque de Exposições Laucídio Coelho pudesse ser reaberto para receber shows. A decisão foi do juiz Ariovaldo Nantes Nogueira, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que recomendou uma audiência de conciliação para tentar solucionar o impasse.
Na ação, a Acrissul pediu a anulação da parte do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2011 com o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) onde se comprometia a construir um Projeto Acústico para isolar o som do Parque de Exposições.
A associação que administra o local alega não ter condições financeiras para custear o projeto. Com isso, não há o laudo necessário para a liberação do Parque para sediar grandes eventos, especialmente shows, que são os carros-chefes do lucro da Expogrande, maior feira agropecuária de Campo Grande.
Por conta disto, este ano, pela primeira vez, os shows foram realizados de forma separada da exposição, acontecendo nos meses de abril e maio no estacionamento do Shopping Bosque dos Ipês. Já a feira agropecuária vai ser realizada no final do mês de julho, no Parque, mas sem apresentações artísticas.
Na Justiça, a Acrissul pediu a nulidade do acordo firmado quando à exigência da execução de projeto acústico, permitindo assim a realização de shows e eventos musicais mediante apresentação das licenças e alvarás exigidos. A alegação é de que todos as demais cláusulas acordadas foram cumpridas, mas o projeto acústico “se tornou inexequível”.
A Acrissul sustenta que várias obras e estudos foram realizados e, em parecer técnico, chegou-se à conclusão de que seria necessário construir um muro de 20 metros de altura, com cerca de 300 metros de comprimento, cercando toda a área de montagem do evento para diminuição do ruído gerado. O orçamento foi de R$ 12 milhões apenas para este muro.
A entidade justificou ainda que assinou o acordo antes da realização de estudos técnicos, devido a urgência para a realização da Expogrande de 2011, ano em que o Termo foi assinado, e só depois constatou a inviabilidade da obra.
Foi argumentado também que a execução do projeto acústico não se deu “por desídia sua ou má vontade, mas em razão de ser impossível a sua execução” e, dessa forma, pediu a anulação da cláusula do acordo.
Na decisão, o juiz afirma que, ao contrário do que sustenta a Acrissul, relatório técnico apresentado para sustentar a tese de inexequibilidade do projeto acústico não aponta que a obra é impossível de ser executada, apenas difícil. “O profissional que o elaborou [o estudo] narra apenas que o seu custo seria exorbitante e que tal projeto seria de difícil execução, sem dizer especificamente que a obra seria impraticável”, citou na decisão.
Ainda segundo o magistrado, no próprio relatório técnico, o profissional contratado sugere outras soluções ao invés da construção de barreira acústica, como enclausuramento do evento em galpões, o que não foi aceito pela Acrissul. Por considerar que não há risco de dano ou risco ao resultado útil do processo que justificasse uma decisão liminar, ele negou o pedido.
“Por fim, ainda que se cogitasse da probabilidade do direito alegado, não seria o caso de concessão da tutela de urgência, pois não se revela na hipótese o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo tendo em conta que, como é de conhecimento geral, a requerente realiza os shows da “Expogrande” em local diverso, não havendo, portanto, que se falar em ‘prejuízos inestimáveis'”, diz a decisão, sugerindo ainda a realização de uma audiência de tentativa de conciliação entre a Acrissul e o Ministério Público Estadual.