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sexta-feira, 22 de novembro, 2024
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Dia do Estagiário: saiba os direitos e deveres do profissional em formação

Nesta quinta-feira (18), é celebrado o Dia do Estagiário, data em que marca a publicação do decreto que regulamentou, em 1982, essa modalidade. O estágio é o primeiro passo para a construção de uma carreira profissional. É uma conquista para muitos jovens e uma experiência que pode fazer toda a diferença para quem pretende se destacar no mercado de trabalho.

O Dia do Estagiário marca o aniversário do Decreto nº 87.497, de 18 de agosto de 1982, que trouxe os primeiros direitos e deveres do estagiário, contudo foi revogado. A Lei do Estágio em vigor foi criada em 2008, os passou os estagiários a ter uma série de direitos, como receber bolsa e auxílio-transporte e 30 dias de férias por ano, além de carga horária de até 30 ou 40 horas semanais.

Uma das agências em MS, a Super Estágios, informou que no primeiro semestre deste ano, houveram 826 contratações de estudantes. “Para os estudantes, é a oportunidade de adquirir experiência na área que pretendem atuar depois de formados. E para as empresas, o estágio é um instrumento importante para o treinamento de futuros profissionais e descoberta de novos talentos”, explicou a diretora, Aline Santos.

Aprendizado

Nada de cafezinho ou xerox, atualmente, o estagiário executa tarefas relevantes nas empresas e tem a oportunidade de descobrir novas possibilidades e caminhos de atuação no mercado de trabalho.

Foi assim que a Jaqueline Lorenzoni, de 34 anos, deu um novo rumo para a carreira profissional. Com experiência em fotografia e maquiagem, ela iniciou o curso de Publicidade e Propaganda e foi em busca de estágio já no primeiro ano.

“Comecei em um estágio voluntário, sem bolsa, porque queria aprender, e acabei descobrindo quais são as áreas que mais gosto. Depois fui atrás do estágio remunerado. Independente do valor da bolsa, é uma experiência que traz novas oportunidades”, explica Jaqueline.

Alinhar teoria e prática, conhecer os profissionais da área, entender a rotina de trabalho estão entre as vantagens apontadas pela estudante, que faz estágio há três meses em uma agência de marketing digital. “No estágio, você tem a oportunidade de aprender, há uma tolerância, um auxílio para que você entenda o que precisa ser feito”, conta.

Direitos trabalhistas

Diferente dos contratos de trabalho comuns, que são regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o estágio se configura como uma relação de aprendizagem, muitas vezes exigida no currículo básico dos cursos profissionalizantes.

Daniela lembra que, por lei, os estagiários não têm direito aos benefícios trabalhistas, como FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e previdência social, portanto, não devem sofrer descontos desses itens, no caso dos que recebem bolsa-auxílio.

Salário mínimo

Segundo a legislação, a relação entre o estudante e a empresa é um “ato educativo escolar supervisionado”, o que isenta o pagamento pela jornada do estudante. No entanto, grande parte das empresas prevê uma bolsa auxílio, e isso deve sempre constar no contrato de estágio.

Mesmo assim, conforme destaca a especialista, não existe um valor-base para essa bolsa auxílio. “O salário mínimo é aplicado aos empregados. Como o estagiário não é empregado, o que ele recebe é uma ajuda de custo”, explica.

Jornada de trabalho

A lei é bastante clara ao estabelecer uma jornada de no máximo seis horas diárias aos estudantes do ensino superior e de até quatro horas para quem ainda está no ensino fundamental ou médio. A instituição de ensino deve sempre assinar o contrato, dando o aval de que a jornada estipulada não vai prejudicar a aprendizagem do aluno.

Em relação à hora extra, explica Daniela, ela é vetada pela lei. “Nenhum dispositivo da CLT é aplicado ao estágio. A legislação prevê as horas que o estudante deve cumprir e não é permitido fazer mais que isso”.

Legislação

A Lei nº 11.788/2008 estabelece que o “estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo”.

Para evitar que os estudantes se tornem “mão de obra barata”, a legislação tem regras definidas que estabelecem direitos, como férias remunerada, bolsa-auxílio, seguro de vida, auxílio-transporte, regulamentação da carga horária e necessidade de supervisão.

Vagas

A Agência Super Estágios está com 50 vagas abertas de nível médio, técnico e superior em diversas áreas, como: Marketing, Administração, Ciências Contábeis, Direito, Comunicação Social e outros cursos.

Para participar dos processos seletivos, os estudantes devem se cadastrar gratuitamente no aplicativo ou no site da Super Estágios: www.superestagios.com.br.

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