O ex-prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad, presta depoimento na manhã desta terça-feira (18), na Casa da Mulher Brasileira, sendo ouvido no inquérito que investiga seu suposto assédio sexual. Veja abaixo, links de matérias do Enfoque MS, que vem acompanhado o caso desde o inicio, quando surgiu e se tornou um escândalo até eleitoral, pois Trad era candidato ao governo do Estado.
Trad até admitiu relações extraconjugais, por ser casado, mas refutou e luta contra acusações de crimes no âmbito do caso de assediador sexual e ainda mais em crso do então cargo de prefeito. O caso ficou famoso durante o período eleitoral, com diversas acusações. Seja do lado de quem citava o caso durante a campanha, ou do próprio Marquinhos, que dizia tratar de perseguição política.
Assim, o fato levou desestabilização até ao processo de eleições, e que pese as graves acusações, levarem ou não o acusado aos bancos dos réus, já surtiu efeito nas eleições, onde derrubou o então candidato ex-prefeito, que de um dos favoritos a ganhar, ficou em sexto lugar. Bem como ajudou a também prejudicar candidatos mais antigos, que tiveram imagem relembradas em casos policial-judicial. Todos tiveram baixa votação e quem até estava nas primeiras posições de pesquisas, tivram um amargo recado da urnas.
Já o contra ataque de ser perseguido, para tira-lo da disputa, em alguns fatos, podem dar razão a Trad, pois algumas das mulheres acusadoras, até revelaram terem sido pagas ou que ‘mentiram’ sobre o teor da acusação em ‘aumentar’ acontecimentos. E na semana seguinte à eleição, por unanimidade, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul arquivou as denúncias iniciais e mais da metade entre 15 acusações.
Descrição de decisão do TJ-MS
“O prosseguimento das investigações nessa esfera contra o mesmo, exclusivamente, não a outras pessoas eventualmente envolvidas, e apenas em relação aos fatos extraídos das declarações constantes dos termos acima analisados, constitui constrangimento ilegal, sanável via habeas corpus, de maneira que, acatando o pedido formulado pela inicial, e em atenção ao Principio da Legalidade, insculpido no inciso XXXIX do art. 5. da Constituição Federal, voto pela concessão da presente ordem, determinando o trancamento do Inquérito Policial n.” 3007/2022, que tramita na 1.” Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Campo Grande, em relação a tais fatos, envolvendo o paciente Marcos Marcello Trad”, diz a decisão.
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