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segunda-feira, 25 de novembro, 2024
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Ministro Alexandre de Moraes determina prisão de Roberto Jefferson

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão do ex-deputado federal e ex-presidente do PTB Roberto Jefferson.

Jefferson, investigado no inquérito que apura atividades de uma organização criminosa que teria agido para atentar contra o Estado Democrático de Direito, atualmente cumpre prisão domiciliar.

Uma das medidas que ele deveria cumprir na prisão domiciliar é não participar de redes sociais. Nos úlitmos dias, surgiu um vídeo em que o ex-deputado profere ofensas contra a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao reclamar de decisão judicial tomada por ela.

Neste domingo, os senadores de oposição Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Eliziane Gama (Cidadania-MA) pediram ao STF a prisão de Jefferson. Os senadores argumentaram que a medida deveria ser tomada já que o ex-deputado não cumpre as obrigações da prisão domiciliar.

Na noite de sexta-feira (21), a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia também pediu a prisão de Jefferson.

Solidariedade à ministra

Neste sábado, 250 advogadas divulgaram uma nota de solidariedade à ministra e afirmam que a fala foi “agressiva, descabida e criminosa”.

“O conteúdo agressivo, machista, misógino e discriminatório expresso no vídeo divulgado recentemente pelo ex-parlamentar Roberto Jefferson é uma excrescência, afronta a todas as mulheres, a sociedade e as instituições republicanas”, diz o manifesto.

O Movimento Nacional de Mulheres do Ministério Público também divulgou nota na qual afirma que repudia veementemente as declarações e manifesta apoio incondicional à ministra.

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) se solidarizou com a ministra. “A manifestação é duplamente grave, porque atenta contra o exercício da magistratura e também porque se apoia em estereótipos de cunho sexista”, afirma.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) repudiou “atentados à independência judicial da ministra” por meio de insultos e ofensas absurdas. “O Estado Democrático de Direito não admite que magistrados e magistradas sofram ameaças em decorrência do exercício da atividade jurisdicional, sobretudo se proferidas em meio a discursos de ódio eivados de preconceito e discriminação”.

*Por G1

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