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domingo, 29 de setembro, 2024
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Ação antidemocrática no CMO chega ao 15º dia com continuo desrespeito as Leis e sem ação das autoridades da Capital

O protesto em frente e arredores do CMO (Comando Militar do Oeste), em Campo Grande, entra no 15º dia de ação antidemocrática e passando por cima de diversas leis e determinações judiciais da esfera federal. Com caminhões na rua, barracas em canteiro de avenida e ainda uma das faixas da avenida interditada, manifestantes antidemocrático, pedindo golpe militar, continuam também sem interferências das autoridades local para cumprir sentenças da Suprema Corte do País. Bem como sem cumprir Legislações imediatas, municipal, como a Lei do Silêncio e preservação de áreas públicas, e, o Código de Trânsito.

Assim, a manifestação dos campo-grandenses alegando simples insatisfação com os resultados das eleições presidenciais em derrota da reeleição de Jair Bolsonaro para Luís Inácio Lula da Silva, completa na manhã desta segunda-feira (14), duas semanas concentrado na Avenida Duque de Caxias, em frente ao CMO. Tudo, do inicio até hoje, descumpre decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que já sentenciou que os atos são ilegais, ferem a Constituição ao pedir uma infundada intervenção militar, e são ou vão contra direitos básicos da população em geral, como ir e vir, do sossego e privacidade domiciliar.

Manifestantes e autoridades, na Capital, estão a descumprir decisão do STF ante até que em Dourados (veja abaixo detalhes), promotor público determinou e fez cumprir ações, com aplicação da retirada do local de veiculo e estrutura ante multa de R$ 100 mil ao dia por descumprimento de medidas Federal. No canteiro central da Avenida Duque de Caxias, tendas abrigam a grande e paga estrutura montada para manifestantes, que conta com churrasqueira, banheiro químico e barracas. Todo este material já teve determinação do STF, para que a Prefeitura da Capital e órgãos de Segurança do Estado, fizessem a retirada.

Nesta manhã, em razão do ponto facultativo do feriado da Proclamação da República, o trânsito na avenida fluía sem congestionamentos, situação diferente das últimas duas semanas. Caminhões e carros seguem estacionados em uma das faixas da avenida, o que faz a Duque de Caxias ter apenas duas livres para o tráfego, em frente ao CMO. Cones sinalizam a interdição da faixa.

Decisão do STF obriga desobstrução de vias públicas

Na sexta-feira (11), o ministro do STF, Alexandre de Moraes, estendeu para todo o País a determinação para liberar vias públicas que estivessem bloqueadas por manifestantes. As polícias Federal, Rodoviária Federal e Militar devem tomar as medidas necessárias para dispersar o público.

Moraes ressaltou que fatos trazidos aos autos por órgãos de segurança pública realçam a razão das determinações. Segundo ele, a persistência dos atos em todo país recomenda a extensão da decisão cautelar “a quaisquer fatos dessa natureza em curso em todo o território nacional”.

Ele determinou, ainda, a identificação dos veículos utilizados para bloquear as vias, para que possam ser aplicadas multas de R$ 100 mil por hora aos proprietários, e das empresas e pessoas que descumprirem a decisão mediante apoio logístico e financeiro aos manifestantes.

Em Dourados quase livre

Atos contra a democracia são intoleráveis e Estado não pode se omitir. Assim, a rua próxima ao quartel de Dourados amanheceu diferente neste domingo(13), após determinação do promotor João Linhares. Hoje, o cenário é muito diferente do encontrado desde a vitória de Lula na disputa pela presidência. Carros deixaram de estacionar em canteiros e locais proibidos e a via ficou livre.

O promotor ordenou que os comandantes da CPA-1 de Dourados, coronel PM Everson Antônio Rozeni, e Comandante da PRM Dourados, coronel PM Marcos Vinícius Poleti, aplicassem multa e até guincho para manifestantes que desrespeitem o Código de Trânsito Brasileiro durante manifestações.

O ofício foi encaminhado à polícia na sexta-feira à noite. “Adoção de providências imediatas, a contar de amanhã, sábado, 12 de novembro de 2022, para total desobstrução das vias próximas da 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, onde estão ocorrendo manifestações consideradas pelo STF como inconstitucionais e ilegais, que estariam bloqueando as vias públicas e causando aglomeração de centenas de veículos e de pessoas, as quais estão cometendo, em tese, delitos de trânsitos e infrações administrativas, sobretudo estacionando veículos em locais proibidos e causando muitos transtornos na localidade”, justificou o promotor.

Linahres determinou efetivo cumprimento da ordem jurídico-constitucional, destacando a gravidade da situação. “Atos que visem à derrocada da democracia afiguram-se intoleráveis e inadmissíveis… enfrentar crimes e proteger a nossa democracia. E o nosso Estado não pode se omitir nessa tarefa”, ressaltou.

Após a decisão a Polícia foi ao local e avisou que aplicaria multa a quem estivesse descumprindo regras do Código de Trânsito Brasileiro.

Ação antidemocrática no CMO chega ao 15º dia com continuo desrespeito as Leis e sem ação das autoridades da Capital

Atos contra a democracia são intoleráveis e Estado não pode se omitir

O promotor justificou o porquê da decisão que ainda não foi tomada na Capital. “No caso específico, existe ordem judicial emanada pela Suprema Corte que impõe o pronto desbloqueio das vias públicas e a identificação e responsabilização dos infratores. É disso que se cuida: enfrentar crimes e proteger a nossa democracia. E o nosso Estado não pode se omitir nessa tarefa”, afirmou.

O promotor pontuou que é preciso obedecer ordem judicial. “A ordem jurídico-constitucional há de ser observada. Atos que visem à derrocada da democracia afiguram-se intoleráveis e inadmissíveis. O paradoxo de Karl Popper enfrenta bem essa questão. As ‘manifestações’ que almejam uma ruptura institucional configuram delitos previstos no Código Penal e devem ser coibidas, conforme decidido pelo STF”, reforçou.

Linhares ressaltou que “a liberdade de expressão e de manifestação não é um direito absoluto, razão pela qual comporta temperamentos.  Discursos e atos atentatórios às cláusulas fundantes de nosso pacto social revelam-se contrários ao Direito e precisam ser combatidos”, concluiu.

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