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segunda-feira, 21 de outubro, 2024
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Convenção trabalhista: comércio da Capital não abre na Sexta-feira Santa

Na Sexta-feira Santa, dia 07 de abril, o comércio de Campo Grande não abrirá as portas, uma vez que o período compreende uma data convencionada como feriado, segundo a Fecomércio MS.

A decisão está pactuada na convenção trabalhista, assinada entre os sindicatos patronal e laboral e faz parte de uma das cinco datas deste ano em que o setor fecha as portas, sob pena de aplicação de multas por descumprimento previstas nesse instrumento coletivo.

De acordo com o gerente de relações sindicais da Fecomércio MS, Fernando Camilo, a infração também já foi definida na convenção e a multa é paga ao sindicato dos trabalhadores. “De acordo com o que foi estabelecido, a empresa que descumprir, deve arcar com um salário mínimo por empregado que tenha o seu direito preterido e o sindicato trabalhista deverá repassar 50% desse valor entre os funcionários prejudicados.”

Fernando Camilo explica que os valores são para arcar custeios de custas e demais despesas de ações de cumprimento, ações públicas e/ou trabalhista, ficando – ainda, autorizada a promoção da devida cobrança judicial ou amigavelmente. “É o sindicato do trabalhador que deve fazer essa fiscalização”.

Os próximos feriados que devem seguir a regra são o Dia do Trabalhador (01/05) e Finados (02/11).

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