Especialista em finanças explica os detalhes para as empreendedoras individuais requererem o benefício
A licença-maternidade é um direito garantido por lei às mulheres, para que continuem recebendo o salário durante o período em que precisam se afastar do trabalho por conta do parto ou da adoção.
O benefício se estende também às empreendedoras que atuam sob o regime de MEI (microempreendedor Individual).
Destinado a garantir a segurança financeira das empreendedoras durante o período de licença, o processo é um pouco diferente do que é feito quando a mulher trabalha com carteira assinada, em regime de CLT.
O prazo para a solicitação em casos de gestação é de 28 dias antes do parto, e o valor pago é correspondente ao salário mínimo vigente no ano. Neste ano de 2023, o valor do salário-maternidade é de R$1.320.
A contadora e especialista em finanças Dora Ramos, CEO da Fharos Contabilidade e Gestão Empresarial, explica que as mães que são MEI precisam seguir alguns passos para solicitar esse benefício.
“O primeiro passo é acessar o site da Previdência Social e realizar o cadastro no sistema do INSS ou realizar pelo próprio aplicativo Meu INSS. Em seguida, é necessário preencher o requerimento de salário-maternidade. Neste primeiro momento, não é preciso ir a uma agência da Previdência Social”, esclarece.
Ela afirma que, para ter direito ao auxílio-maternidade, a mãe deve estar em dia com as contribuições mensais do MEI, com o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) pago corretamente por um tempo mínimo de 10 meses seguidos, além de comprovar a condição de MEI e a gestação ou adoção da criança.
“Após a solicitação preenchida e documentada, o INSS chamará a mãe para dar entrada no benefício. A empreendedora deve apresentar um documento original de identificação com foto, número do CPF, carnês e comprovante de pagamento ao INSS e certidão de nascimento da criança. No caso de adoção, o documento que foi expedido após a decisão judicial deve ser apresentado”, explica Dora.
O auxílio-maternidade para as microempreendedoras individuais é de 120 dias, o que corresponde a 4 parcelas mensais, e é aplicável em casos de parto do bebê, adoção, guarda judicial ou natimorto.
Além do auxílio-maternidade, o MEI tem todos os direitos de um trabalhador com contrato de CLT, como auxílio-doença, aposentadoria e pensão por morte. “O MEI é uma pequena empresa onde o contribuinde, no caso o microempreendedor, tem seus direitos reguardados”, conclui a especialista.
Como fazer o pedido
• O processo começa com o cadastro no INSS por meio da plataforma Meu INSS.
• Precisa juntar os documentos (documento original de identificação com foto, número do CPF, carnês e comprovante de pagamento ao INSS e certidão de nascimento da criança).
• Tem que olhar os dados cadastrais para ver se estão atualizados, para não ter problema de inconsistência de informações.
• Acompanhar tudo pela página do Meu INSS para ver o andamento do pedido, se tem alguma exigência.
• O pagamento do MEI em dia é fundamental. É importante que a situação esteja toda regularizada.
Fonte: R7