A crise política sócio policial no munícipio de Sidrolândia, após escândalo de apontados crimes de corrupção de servidores públicos da prefeitura, investigados pelo Gaeco, do MPE-MS (Ministério Público Estadual), só aumenta ou tem desdobramentos na seara política partidária. Após, meses de investigação policial e duas grandes operações, com apreensões em órgãos municipal, prisões, e, pela pressão da sociedade, a Câmara de Vereadores, que tem o papel de fiscalizadora dos Poderes Público, resolveu agir por meio de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito), aberta no fim do mês passado. Veja abaixo, links de matérias anteriores sobre todo assunto.
Contudo, após algumas ações da CPI, aliados de prefeita Vanda Camilo buscaram barrar CPI para investigar contratos municipais, que já estão sendo investigados pelo Gaeco, e o caso foi parar em outro Poder, o Judiciário. Quatro vereadores da base de sustentação da prefeita, Carlos Henrique Nolasco, Cledinaldo Cotócio, Juscinei Claro, e Joana Marques, acionaram a justiça para derrubarem a CPI, alegando desrespeito ao regimento interno na criação da CPI.
O caso foi analisado, e agora, nesta quarta-feira (23), o juizado rejeitou pedido de aliados do Executivo para barrar Comissão Parlamentar. O juiz Felipe Brigido Lages negou pedido de vereadores aliados da prefeita e manteve CPI instaurada pela Câmara, mesmo ante aliados da prefeita alegando irregularidades na abertura e composição dos integrantes da CPI. Assim, eles tiveram o pedido negado pelo magistrado e a Comissão, que tem prerrogativas e pode levar a afastamento e por fim a cassação da prefeita, continuará sua ‘investigação’.
O magistrado citou o artigo 58, 33″, da Constituição Federal, que estabelece requisitos indispensáveis para a criação de uma CPI: requerimento subscrito por, no mínimo, 1/3 da totalidade dos membros do Poder Legislativo, em conjunto ou separadamente; indicação, com precisão, de fato determinado a ser apurado na investigação parlamentar: indicação de prazo certo (Temporariedade) para o desenvolvimento dos trabalhos.

Argumento cai com jurisprudência aprovada no STF
Sobre o quórum, citou caso similar ao presente, no Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo que , além da necessidade de 1/3 de assinaturas, exigia ainda a necessidade da aprovação, pela maioria absoluta, do plenário.
Para o caso, o Supremo Tribunal Federal, na ADI nº 3.619/SP, entendeu que tal norma fere o direito das minorias.
“Dessa forma, em sede de cognição sumária, a necessidade de aprovação da maioria absoluta do Plenário da Câmara Municipal para a instauração da CPI, ou a observância de determinada proporcionalidade partidária na composição da CPI, a principio, viola o disposto na Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca da forma de criação e funcionamento das Comissões Parlamentares de Inquérito (ferindo o direito das minorias de instaurarem tais Comissões e investigarem o fato determinado), de modo que não se observa a probabilidade do direito da impetrante “, decidiu o juiz, negando o pedido.
O pedido para barrar a CPI
Os vereadores da base de sustentação da prefeita, Carlos Henrique, Cledinaldo Cotócio, Juscinei Claro, e Joana Marques, acionaram a justiça para derrubarem a CPI, alegando desrespeito ao regimento interno na criação da CPI. Eles alegavam que a Câmara precisaria de quórum qualificado (maioria dos 15) para criação da CPI, mas foi criada com apenas sete vereadores, sem a maioria necessária, o que consideram irregular.
Além disso, afirmam que o presidente da Câmara, vereador Gringo, não respeitou a representação partidária e blocos formados para compor a comissão. “Assim sendo, qualquer ato da referida Comissão Parlamentar de Inquérito, composta indevidamente, não pode ser convalidado, devendo ser declarado nulo, em vista da ilegitimidade de sua composição”, sustentam.
A base da prefeita ainda acusa integrantes da CPI de agirem de modo arbitrário e apresentam outro boletim de ocorrência onde relatam que vereadores entraram na prefeitura para buscar documentos, mesmo depois de serem negados via ofício.
Links de matérias anteriores sobre assunto
Fim Julho – Câmara abre CPI para investigar escândalo de corrupção em Sidrolândia
Julho – Gaeco cumpre mandados de prisão e busca e apreensão na Prefeitura de Sidrolândia
Julho – MPE abre inquérito para investigar enriquecimento ilícito de servidor público em Sidrolândia
Maio – Quebra de sigilos identifica transação milionária e propina a servidores e empresas em Sidrolândia
Maio – Gaeco faz em Sidrolândia apreensão de dinheiro em ação contra corrupção que viria desde 2017