São esperados 77 mil documentos. Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural deve ser feita pelo computador por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR
A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) pode ser entregue até sexta-feira (29). A DITR deve ser feita pelo computador por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR.
Segundo a Receita Federal, até está quinta-feira (28), 69 mil declarações já haviam sido entregues e são esperados cerca de 77 mil documentos no estado. Em todo país, devem ser entregues 5,9 milhões de declarações.
Pessoas físicas e jurídicas, que tenham a propriedade ou a posse de imóveis rurais a qualquer título, que não se enquadrem nas condições de imunidade ou isenção, devem entregar o documento.
Estão dispensados da entrega do DITR:
- Estados;
- Municípios;
- Distrito Federal;
- Instituições de Educação;
- Entidades assistenciais sem fins lucrativos;
- Proprietários de pequenas propriedades rurais de até 100 hectares;
A DITR deve ser feita pelo computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR relativo ao exercício de 2023, neste site.
A declaração é composta pelos seguintes documentos:
• Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac), que contém as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular;
• Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat), que contém as demais informações necessárias à apuração do valor do imposto correspondente a cada imóvel rural.
Devem preencher a declaração do ITR pessoas e empresas que são proprietárias rurais, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural; um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte; um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.
Além disso, mesmo que uma pessoa física ou jurídica tenha perdido a posse de um imóvel rural, ainda é necessário apurar o imposto no período em que tinha propriedade.
Quem perder o prazo está sujeito à multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido.
Pagamento do imposto
O valor do imposto apurado pode ser pago em até quatro cotas iguais, mensais e consecutivas, sendo que:
• nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50;
• o imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única;
• a primeira cota ou a cota única deve ser paga até 29 de setembro de 2023, último dia do prazo de apresentação da DITR;
• as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2023 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.