Os segurados do INSS também têm direito ao abono natalino, mas antecipado neste ano em maio e junho
O prazo para as empresas pagarem a primeira parcela do 13º salário está se aproximando. O esperado pagamento da primeira parcela do abono natalino deve ser feito até o dia 30 de novembro aos trabalhadores com carteira assinada. Neste ano, a data cai em uma quinta-feira. Já a segunda e última parcela tem que ser paga até o dia 20 de dezembro.
A primeira parcela vem sem descontos, por isso essa é a parcela maior. Se houve aumento de salário no ano, o valor usado para o cálculo do 13º é o maior, ou seja, sempre o valor do último pagamento que será o salário usado como base. O cálculo também inclui horas extras, adicionais noturnos e comissões, todos são somados ao salário.
Exemplo do pagamento da 1ª parcela do 13º salário:
Metade do salário bruto ou salário proporcional, se a pessoa não tiver trabalhado o ano inteiro. Divide salário bruto por 12 e multiplica pelos meses trabalhados.
Para R$ 5.000,00 = R$ 2.500,00
Para R $10.000,00 = R$ 5.000,00
Exemplo do pagamento da 2ª parcela do 13º salário:
A segunda parcela do 13º salário são os 50% restantes, pagos até 20 de dezembro, mas com descontos do INSS + IR (considerado o valor total).
Para R$ 5.000,00 = R$ 1.583,89
Para R$ 10.000,00 = R$ 2.574,17
Valores totais do 13º
Para R$ 5.000,00 = R$ 4.083,89
Para R$ 10.000,00 = R$ 7.574,177
E se a empresa não pagar?
O pagamento do abono natalino é obrigatório. Se, por algum motivo, o 13º salário não for realizado dentro do prazo legal, o trabalhador deve exigir que seus direitos sejam respeitados. Para isso, o cidadão prejudicado deve, primeiramente, entrar em contato com o setor de Recursos Humanos da empresa ou com o responsável pelos pagamentos, seja no setor privado ou órgão público.
Se a situação não se resolver, e o empregador negar a concessão do benefício, o funcionário pode entrar com uma denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego, que vai investigar o caso. O empregador que infringir a lei tem de arcar com multa, além de precisar realizar os pagamentos aos funcionários.
Também pode haver multas se o empregador atrasar o pagamento, por exemplo, no caso das datas-limite caírem em finais de semana, situação em que o depósito deve ser antecipado. A empresa não precisa pagar todos os funcionários no mesmo mês, mas tem de creditar as duas parcelas dentro dos prazos previstos em lei.
Os trabalhadores também podem solicitar o adiantamento do 13º salário para o mês de férias, o que deve ser feito por escrito, até janeiro do respectivo ano.
Aposentados e pensionistas
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também têm direito ao 13º salário. Mas neste ano o abono foi pago antecipadamente em duas parcelas, em maio e junho.
Para aqueles que começaram a receber após o mês de maio de 2023, o pagamento do abono anual será efetuado em parcela única, juntamente com a mensalidade da competência de novembro de 2023.
Nos últimos três anos, em 2020, 2021 e 2022, o 13º salário também foi antecipado, como uma ação para minimizar os impactos provocados pela pandemia do novo coronavírus. Normalmente, o abono é pago no segundo semestre do ano, em agosto e novembro.
Recebem o abono os beneficiários de aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, pensão por morte e outros auxílios administrados pelo instituto.
Os segurados do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) — pago a idosos de baixa renda acima de 65 anos e a pessoas carentes com deficiência, equivalente a um salário mínimo — e da Renda Mensal Vitalícia — mantida apenas para aqueles que já eram beneficiários até dezembro de 1995 — não recebem o 13° salário.