20/01/2015 11h00
Casal será indenizado em R$ 20 mil por cancelamento de show musical em casamento
Campo Grande News
Os desembargadores da 4ª Câmara Cível deram ganho de causa de ação, de indenização por danos materiais e morais ao casal Caroline Barbosa Lopes e Marco Antônio Giordano Farias Santos pelo não cumprimento de um contrato de prestação de serviços artísticos e musicais da parte de Juliana Barbosa na cerimônia nupcial do casal.
Segundo os requerentes da ação, aproximadamente três dias antes da cerimônia, a apelada cancelou sua apresentação verbalmente, sem qualquer justificativa plausível, e indicou outro profissional para o serviço.
A Justiça condenou Juliana Barbosa ao pagamento de R$ 20 mil (R$ 10 mil a cada um dos apelantes) pelo não cumprimento do contrato de prestação de serviços, valor que, segundo os requerentes, corresponde ao equilíbrio entre o dano sofrido e a condição econômica da apelada.
Para o Desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, relator do processo, uma vez comprovado o ato ilícito praticado pela apelada, pode-se presumir os danos morais decorrentes dele, independente da verificação de prejuízos materiais, nascendo o dever de indenizar. Destaca que os danos morais atingem a esfera subjetiva da pessoa, atingindo sua honra, reputação, afeição, integridade física etc.
“No caso dos autos, a apelada não prestou o serviço artístico, fato que gerou transtornos aos apelantes que se viram sem músicos da cerimônia de casamento poucos dias antes do evento, momento que é único e irrepetível em suas vidas”.