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sexta-feira, 22 de novembro, 2024
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Com descontos de até 99%, renegociação do Fies hoje em todo país

A partir desta terça-feira (7), estudantes ou formados que tenham dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) vão poder renegociar seus débitos em condições especiais por meio das agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. São mais de 1,2 milhão de inadimplentes que podem ser beneficiados com as condições facilitadas e os descontos de até 99% do valor consolidado da dívida.

Para participar da renegociação, basta procurar a agência do banco responsável pelo financiamento. As dívidas que podem ser renegociadas chegam a R$ 54 bilhões.

A medida foi aprovada a partir da sanção da Lei nº 4172/2023, na semana passada, pelo presidente Lula. “A preocupação é dar celeridade e urgência para que a gente possa atender esses 1,2 milhão de pessoas. O que queremos deixar seguro é que está garantido o direito de tirar o nome sujo dessas pessoas e resolver o problema,” disse o ministro da Educação, Camilo Santana.

Com a medida, até pessoas que estão em dia com o pagamento serão beneficiadas. “Qualquer pessoa que tem contrato no Fies, inclusive quem esteja adimplente, vai ter direito nesta lei. Vão existir vantagens para quem está adimplente com o financiamento. Qualquer cidadão terá direito.”

O presidente já havia comparado a ação a um Desenrola para as pessoas que estudaram fazendo Fies. “O importante não é a dívida, o importante é que você volte a estudar pagando o mínimo que for necessário. Volte a estudar, tire o diploma e nós ficamos muito agradecidos”, declarou o presidente no dia em que a lei foi sancionada.

A nova regulamentação cria condições mais favoráveis de amortização para estudantes com contratos do Fies assinados até o fim de 2017 e com débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023. Os estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias em 30 de junho de 2023 terão desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, no caso de inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Para os demais estudantes, os descontos podem chegar a 77%.

Parcelamento

O estudante que tenha débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023 poderá liquidá-los por meio da adesão à transação, nos seguintes termos:

• Débitos vencidos e não pagos por mais de 90 dias em 30 de junho de 2023: desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas) e de 12% sobre o valor financiado pendente para pagamento à vista; ou parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas do valor financiado pendente, com desconto de 100% dos encargos, mantidas as demais condições do contrato (ficam mantidas as garantias e eventuais taxas do contrato).

• Estudantes com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias em 30 de junho de 2023 que estejam inscritos no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021: desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais.

• Estudantes com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que não se enquadrem na hipótese prevista no item anterior: desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

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