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domingo, 24 de novembro, 2024
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Desenrola da Educação: Saiba como renegociar dívidas do financiamento estudantil

Os débitos podem ser renegociados junto à Caixa e ao Banco do Brasil até 2024; programa vale para quem assinou contrato até 2017 e com inadimplência até 30 de junho de 2023

Mais de 1,2 milhão de estudantes que têm dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) já podem procurar os canais de atendimento disponibilizados pela Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil para solicitar sua renegociação. A nova política de desendividamento do Governo Federal já tinha sido sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (Lei nº 14.719/2023), e, na segunda-feira (6/10), a Resolução que permite aos bancos começar a prestar o atendimento foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Ao todo, um 1,280 milhão de graduados não conseguiram pagar o financiamento, e as dívidas que podem ser renegociadas chegam a R$ 54 bilhões. Para estudantes e profissionais que cursam ou cursaram o ensino superior e estão nessa situação, mas ainda não sabem como funcionará a renegociação, a Agência Gov preparou um conteúdo especial para sanar as dúvidas. Veja abaixo.

Quem pode renegociar a dívida do Fies?

O programa atenderá os estudantes que firmaram seus contratos até 2017 com inadimplência até 30 de junho de 2023.

Como renegociar a dívida do Fies?

Segundo o Ministério da Educação (MEC), o primeiro passo é solicitar a renegociação junto ao agente financeiro com o qual foi firmado o contrato. A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil já estão recebendo os pedidos.

Qual é o prazo para fazer a solicitação?

Os interessados têm até 31 de maio de 2024 para procurar os bancos.

Quais serão os descontos na renegociação?

No caso de estudantes inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias (completados em 30 de junho de 2023), o desconto é de até 99% do valor consolidado da dívida. Para os demais estudantes, os descontos podem chegar a 77%.

O que é o Fies?

O Fundo de Financiamento Estudantil foi criado em 2001 pela Lei nº 10.260/2001, como política do MEC para financiar cursos superiores não gratuitos. Atualmente, o critério utilizado para obtenção do financiamento é a nota do candidato no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Desenrola Fies

No programa Conversa com o Presidente desta terça-feira (7/11), Lula afirmou que a nova política será o Desenrola da Educação, porque vai quitar a dívida dos profissionais que cursaram o ensino superior por meio do Fies.

“Nós estamos fazendo uma espécie de Desenrola do Fies. Nós vamos começar a desenrolar a dívida de vocês, para que vocês possam voltar à normalidade. Se já terminou o curso, pagar a sua dívida, resolver a sua dívida”, afirmou o presidente ao jornalista Marcos Uchôa.

Lula disse, ainda, que a situação será resolvida logo, principalmente para ampliar o acesso ao financiamento, para que estudantes e graduados possam iniciar suas profissões sem dívidas.”É muito triste a gente saber que tem uma dívida que não pode pagar”, comentou.

Para encerrar, o presidente fez uma convocação aos que devem ao Fies: “Procurem o Ministério da Educação, a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil e o FNDE [Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação] para que a gente possa resolver a dívida de vocês. Isso já começou desde hoje.”

O ministro da Educação, Camilo Santana, também falou sobre as reavaliações que o MEC está fazendo para o Novo Fies, com a finalidade de melhorar as condições de quem se forma, não consegue emprego e fica sem condições de pagar. “Esse controle do programa é importante para darmos acessos àqueles que querem fazer universidade ou um curso superior”, afirmou o ministro.

Parcelamento da dívida no Fies

O estudante que tenha débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023 poderá liquidá-los por meio de parcelamento, nas seguintes condições:

– Para débitos vencidos e não pagos por mais de 90 dias, em 30 de junho de 2023, haverá desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas) e de 12% sobre o valor financiado pendente para pagamento à vista; ou parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas do valor financiado pendente, com desconto de 100% dos encargos, mantidas as demais condições do contrato (ficam mantidas as garantias e eventuais taxas do contrato);

– Estudantes com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que estejam inscritos no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 terão desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais;

– Estudantes com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que não estão no CadÚnico e nem receberam o Auxílio Emergencial em 2021 terão desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

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