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sábado, 23 de novembro, 2024
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Nova operação ‘Tromper’ do Gaeco começa na Capital e em Sidrolândia nesta quarta-feira

O Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), começou a quarta-feira (3), com nova operação do MPE-MS (Ministério Público Estadual), em Campo Grande e Sidrolândia, que é o município ponto de investigações. A nova ação seria até uma continuidade ou uma nova fase da Operação Tromper, que se iniciou em maio de 2023, sobre servidores públicos da pequena cidade a 70 km da Capital.

Conforme informações preliminares, nesta fase, a ‘Tromper 2’, tem até vereador da Capital, Claudinho Serra (PSDB), como alvo do Gaeco. Há, pelo menos, 10 viaturas do Gaeco pelas ruas de Sidrolândia. Contudo, ainda não divulgou informações oficiais sobre alvos.

As primeiras informações que a reportagem recebeu são de que se trata de uma nova fase da Operação Tromper, que em maio do ano passado, como o Enfoque MS acompanhou, (veja abaixo), o MPE-MS realizou a ação, que teve como alvo nove pessoas e quatro empresas envolvidas em fraude em procedimento licitatório, falsidade ideológica, associação criminosa, sonegação fiscal e peculato.

O vereador Serra seria atual alvo de operação contra corrupção em cidade onde a sogra Vanda Camilo, é a atual prefeita. A Justiça autorizou busca e apreensão na casa do vereador do PSDB, que é genro de Vanda, apesar da ação se tratar de casos na administração passada. Vanda não foi e não é alvo, mas esquema de corrupção, teria continuado em curso na prefeitura.

O casoDenúncias

O MPE-MS identificou a existência de um esquema de corrupção na atividade administrativa do município de Sidrolândia, aparentemente em funcionamento desde o ano de 2017, na então gestão passada, do ex-prefeito Marcelo Ascoli, destinado a obtenção de vantagens ilicitas por meio de fraudes em licitações.

Os investigados foram denunciados por suspeita de criar objeto social sem apresentar qualquer tipo de experiência, estrutura e capacidade técnica para a execução do serviço nos contratos firmados com o município.

Envolvidos

Segundo o MPE, EVERTOM LUIZ DE SOUZA LUSCERO EIRELI, R&C COMERCIO E SERV MANUT LTDA-ME, ODINEI OLIVEIRA (Lava Jato Romeiro), sob o comando de Uevertom da Silva Macedo, montaram um grupo criminoso com o fim de ganhar, mediante prévio acordo, licitações em Sidrolândia.

O MPE realizou inspeções de documentos comprovando que os alvos, unidos com servidores públicos, ajustavam previamente os interesses para não só conseguir algum contrato com a Prefeitura, como também para burlar a execução contratual.

“Dessa maneira, além das análises das ilegalidades existentes nos procedimentos licitatórios levantadas antes das quebras de sigilo, o Ministério Público amealhou outros elementos que reforçam os indicios de materialidade e autoria nos certames públicos já analisados e em outros”.

Foram analisadas as informações decorrentes da quebra de sigilo bancário e os dados oriundos da nuvem e e-mails dos alvos: UEVERTON DA SILVA MACEDO, RICARDO JOSE ROCAMORA ALVES, ODINEI ROMEIRO DE OLIVEIRA, EVERTOM LUIZ DE SOUZA LUSCERO, ROBERTO DA CONCEIÇÃO VALENÇUELA, ROBSON DE LIMA ARAÚJO, ROCAMORA SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO ADMINISTRATIVO EIRELLI (PC MALLMANN), ODINE ROMEIRO DE OLIVEIRA – ME (ROMEIRO PRESTADORA), EVERTOM LUIZ DE SOUZA LUSCERO EIRELLI E R&C) COMERCIO.

A conclusão foi de que os documentos encontrados demonstram o vinculo entre os investigados, com compartilhamento de informações entre eles, que deveriam ser confidenciais, como, por exemplo, proposta de preço, documentos pessoais, carimbos das empresas, com elementos indicativos da existência de conspirações e acordos ilegais entre os envolvidos.

O MPE ainda identificou movimentações entres os investigados e entre os investigados e servidores públicos, além de transações atipicas indicativas de lavagem de dinheiro.

“As ilicitudes, porém, não se limitaram aos vinculos, mas também aos documentos apresentados nas fases das licitações em que o grupo se sagrava vencedor e na fase da execução contratual, mediante subcontratação total do serviço além da inexecução do objeto licitado”.

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