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sexta-feira, 8 de novembro, 2024
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Com novas regras, Câmara aprova a volta do seguro obrigatório DPVAT

Projeto de lei, aprovado por 304 votos a favor e 136 contra, ainda será analisado pelo Senado

A Câmara dos Deputados aprovou projeto que reformata o seguro obrigatório de veículos terrestres, o DPVAT, mantendo com a Caixa Econômica Federal a gestão do fundo para pagar as indenizações. O Projeto de Lei Complementar do Poder Executivo, que optou por renomear o seguro para SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteçã), será enviado agora ao Senado.

Pelo texto, aprovado por 304 votos a favor e 136 contra, todos os proprietários de veículos automotores serão obrigados a pagar o seguro, que cobrirá danos civis, pagando indenizações por morte ou invalidez total ou parcial. Os valores das indenizações serão determinados por decreto do presidente da República, e os pagamentos serão feitos mesmo se o motorista for culpado ou estiver inadimplente.

Durante a discussão do texto no plenário, o relator concordou em estender a proteção às vítimas de acidentes de trânsito ocorridos de 1º de janeiro de 2024 até a data em que a lei entrar em vigor.

Além disso, o relator também incluiu um trecho na lei que destina entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro, pago pelos proprietários de veículos, aos municípios e estados que possuam serviços municipais ou metropolitanos de transporte público coletivo.

O seguro foi criado em 1974 para indenizar vítimas de acidentes de trânsito. Entretanto, o DPVAT foi descontinuado em 2020 por meio de uma medida provisória assinada pelo então presidente Jair Bolsonaro. No ano seguinte, em 2021, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) parou de efetuar o pagamento dos recursos.

Pagamentos suspensos

Devido aos pagamentos suspensos do DPVAT por falta de dinheiro, os novos prêmios poderão ser temporariamente cobrados em valor maior para quitar os sinistros ocorridos até a vigência do SPVAT.

Os valores para equacionar o déficit do DPVAT serão destinados ao pagamento de indenizações, inclusive decorrentes de ações judiciais posteriormente ajuizadas, para provisionamento técnico e para liquidar sinistros e quitar taxas de administração desse seguro.

Outra novidade no texto é a inclusão de penalidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) equivalente a multa por infração grave no caso de não pagamento do seguro obrigatório, cuja quitação voltará a ser exigida para licenciamento anual, transferência do veículo ou sua baixa perante os órgãos de trânsito.

Já a transferência de recursos da arrecadação com o seguro para o Sistema Único de Saúde (SUS) deixará de ser obrigatória, passando de 50% para 40% do dinheiro a fim de custear a assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.

Outro repasse previsto é de 5% do total de valores destinados à Seguridade Social para a Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, a ser usado na divulgação do SPVAT e em programas de prevenção de sinistros.

Despesas médicas

Embora o governo argumente que deixar de fora as despesas médicas resultaria em prêmios mais acessíveis aos proprietários de veículos, o relator incluiu o pagamento dessas despesas em seu substitutivo.

Assim, poderão ser reembolsadas despesas com assistências médicas e suplementares, inclusive fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, desde que não disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) do município de residência da vítima do acidente.

Zarattini incluiu ainda cobertura para serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas de acidentes que ficaram com invalidez parcial.

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