Se perder o prazo, contribuinte terá que pagar multa, que pode variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido
O contribuinte tem 30 dias para entregar a declaração do Imposto de Renda 2024. Quem ainda não juntou os documentos para acertar as contas com o Fisco deve se planejar. O prazo, que começou em 15 de março, termina às 23h59 do dia 31 de maio.
Segundo o balanço da Receita Federal, até a noite desta quarta-feira (1º), 20,2 milhões de contribuintes haviam enviado o documento. O número representa 47% do total previsto, de 43 milhões de declarações neste ano.
A declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 ao longo do ano passado. Os atrasados que ultrapassarem o prazo limite ficam sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido, além de risco de registrar problemas com seu o CPF.
Aqueles que entregarem a declaração até o dia 5 de maio poderão entrar no primeiro lote de restituição, marcado também para o dia 31 de maio.
A Receita Federal recomenda aos contribuintes que querem receber logo o valor que envie o documento até a data mesmo para aqueles que se encontram na lista de prioridades legais.
O primeiro será pago no dia 31 de maio. Os seguintes virão em 28 de junho, 31 de julho, 30 de agosto e 30 de setembro.
Já no dia 10 de maio, vence o prazo de envio da declaração para quem tem imposto a recolher e pretende optar pelo pagamento por meio de débito automático na primeira cota, ou na cota única.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda 2024
Primeiramente, o contribuinte precisa escolher um dos três caminhos para realizar a declaração. São elas:
- Declaração pré-preenchida: vários campos já terão as informações necessárias, como fontes pagadoras, médicos, imobiliárias entre outros;
- Declaração com base na anterior: a declaração do ano anterior será importada com informações das fontes pagadoras, bens e deduções, mas precisarão ser atualizadas;
- Declaração em branco: início do zero com a possibilidade de importar rendimentos e deduções médicas pelo menu;
Declaração pré-preenchida
Para fazer a declaração no formato pré-preenchido, o contribuinte precisa ter conta nível prata ou ouro do gov.br.
O formato dá prioridade na restituição dos valores ao contribuinte e pode ser baixado no site da Receita.
Com esse formato de declaração, diversos campos de informações são completados automaticamente pelo sistema.
Essas informações são importadas utilizando dados da Receita Federal para agilizar o processo de preenchimento.
Após baixar o programa do Imposto de Renda e iniciar uma nova declaração, basta o contribuinte selecionar a opção “iniciar a declaração pré-preenchida” no site ou aplicativo.
Desconto
Com a declaração preenchida é preciso escolher o tipo de desconto que será aplicado.
A primeira opção são os descontos legais, que consideram despesas para reduzir o valor a pagar de imposto. São elas:
- Despesas médicas;
- Despesas com instrução;
- Despesas com dependentes;
- Contribuição com a previdência oficial (INSS);
- Contribuição para previdência complementar;
- Pagamento de pensão alimentícia.
- Livro-caixa.
As despesas possuem um limite de valor, que precisa ser comprovado à Receita Federal, para serem deduzidas.
Outra alternativa é optar pelo desconto simplificado, que gera uma dedução padrão de 20% sobre os rendimentos recebidos.
Resultado
Quando o valor calculado do imposto for menor do que o que já foi pago, o contribuinte tem direito à restituição.
Para receber o valor, é necessário informar a conta bancária ou chave Pix com CPF.
Caso a situação se inverta, e o valor for maior do que o já pago, é necessário emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para realizar o pagamento do imposto.
O envio é feito pela internet, por qualquer uma das plataformas de preenchimento.
As declarações não podem ser enviadas entre 1h e 5h (horário de Brasília).
Caso haja inconsistências na declaração, a Receita Federal pode exigir o reenvio das informações. Você pode conferir dicas para não cair na malha fina clicando aqui.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda
Com as novas regras do Imposto de Renda deste ano, são obrigados a declarar o IR os contribuintes que tenham:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil em 2023;
- Receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50;
- Posse ou propriedade de bens e direitos que somem R$ 800 mil;
- Movimentou um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceu até 31 de dezembro;
- Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
- Deseja atualizar o valor dos bens e direitos no exterior com apuração antecipação do ganho de capital, com alíquota de 8%;
- É titular de trust no exterior.
Estão isentos aqueles que tiveram renda mensal de até R$ 2.112 em 2023.