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sexta-feira, 27 de dezembro, 2024
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Quinta e última parcela do IPVA 2024 vence no próximo dia 29 

Também, na mesma data, vence o licenciamento para os veículos com placa final 3

Para donos de veículos que optaram pelo parcelamento do IPVA 2024 (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor), no próximo dia 29 de maio vence a quinta e última parcela. Ainda há o vencimento do licenciamento para carros com placas final 3 (no fim de reportagem).

O valor do IPVA é apurado com a aplicação do percentual sobre o valor de mercado do veículo, constante da tabela da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). Quem não recebeu ou perdeu o boleto pode acessar a segunda via pelo canal de atendimento na internet: www.autoatendimento.ms.gov.br/ipva.

A arrecadação ajuda no desenvolvimento do Estado e dos municípios. Do montante arrecadado, metade é destinado às prefeituras das cidades de onde o veículo foi emplacado.

PIX

Neste ano, todos os débitos estaduais podem ser pagos por meio do PIX – o sistema desenvolvido pelo Banco Central que permite operações financeiras em tempo real. A iniciativa da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) tem o objetivo de desburocratizar, facilitar o acesso e agilizar o dia a dia das pessoas.

Ao optar por essa forma de pagamento, o prazo para baixa do débito é reduzido de até 24h, para no máximo 5 minutos, já que o retorno bancário é instantâneo.

São aceitos pagamentos realizados por qualquer pessoa física ou jurídica que tenha uma conta em uma instituição financeira ou instituição de pagamento, incluindo os bancos que não são conveniados com o Governo do Estado como os digitais, desde que sejam participantes do PIX.

Importante ressaltar que o limite de horário e valor para realizar as transações são regras determinadas pelo Banco Central. O pagamento por PIX consta no contrato de prestação de serviço assinado entre o Governo do Estado e o Banco do Brasil.

IPVA em atraso

Para permitir a regularização dos contribuintes sul-mato-grossenses que estão em atraso com o pagamento do IPVA, o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul possibilita o parcelamento dos débitos, referentes a anos anteriores, em até dez vezes.

O parcelamento dos débitos do IPVA é referente a parcelas não pagas (do parcelamento automático oferecido pelo Estado anualmente, em cinco vezes). Com isso, os contribuintes podem quitar a dívida referente ao imposto do ano passado e anos anteriores.

O decreto que possibilita o benefício ao contribuinte prevê que o valor das parcelas, no momento da solicitação do parcelamento, não pode ser inferior ao equivalente 1,45 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul).

A medida prevê que a partir de agora, motos e demais veículos seguirão a mesma regra referente ao valor mínimo, que neste mês de abril é de R$ 70,21.

Outra mudança prevista no decreto é que o pagamento da primeira parcela deve ser realizado na data da formalização do pedido – e não mais em data definida pelo contribuinte.

As demais regras estão disponíveis no Diário Oficial do Estado, que pode ser acessado aqui.

Licenciamento

Os proprietários de veículos com placas terminadas em 3 devem regularizar o débito até o final do mês de maio.

O valor do licenciamento é o mesmo para todos os tipos de veículos, de 4,53 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), que neste mês de maio é de R$ 219,34. Se pago após o último dia útil do mês, esse valor será atualizado para 5,88 UFERMS, que se mantida no mês seguinte, em real será de R$ 284,70. 

A taxa anual de licenciamento pode ser paga pelo autoatendimento, no portal portal de serviços Meu Detran ou pelo aplicativo Detran MS, onde é possível emitir a guia ou copiar o código de barras para pagamento. Ou o cidadão pode buscar atendimento presencial numa agência do Detran-MS. 

O porte do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) é obrigatório e deverá ser apresentado à autoridade de trânsito sempre que solicitado, seja o documento físico impresso ou digital por meio da CDT (Carteira Digital de Trânsito).

Vale lembrar que o motorista flagrado circulando em vias urbanas ou rodovias com veículo não licenciado comete uma infração gravíssima. O art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê aplicação de multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira, além da medida administrativa de remoção do veículo ao pátio. 

Por orientação da CGE (Controladoria Geral do Estado), neste ano de 2024 o Detran iniciou as cobranças de taxas de licenciamento em atraso. De agora em diante, essa será uma prática constante, e os débitos em situação irregular estarão passíveis de envio à PGE (Procuradoria Geral do Estado) para inclusão em dívida ativa. 

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