Até o dia 10 de junho, Receita Federal contabilizava mais de seis mil declarações entregues em atraso no MS
O prazo de declaração do Imposto de Renda 2024 expirou no dia 31 de maio, mas engana-se quem pensa que o compromisso do contribuinte cessa com o fim da data limite. Para quem fez a entrega da declaração, é importante ficar atento sobre incorreções e possibilidade de retificação das informações. Já quem perdeu o prazo, deve ficar atento às instruções sobre como fazer a entrega em atraso, já que o descumprimento do envio pode levar o contribuinte a ter seu nome protestado.
Em Mato Grosso do Sul, a Receita Federal recebeu cerca de 637 mil declarações até 31 de maio. Além destas, foram contabilizadas 6.808 entregas fora do prazo, registradas até o dia 10 de junho. Nesse último caso, há aplicação de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% sobre o imposto devido. Em ambos os casos, o não recolhimento do valor do imposto de renda e inserção do nome do contribuinte no cadastro de inadimplentes pode trazer dificuldades em transações financeiras, dentre outros prejuízos.
O trâmite governamental é ainda desconhecido por muito contribuintes, mas o inadimplemento de tributo junto a órgão municipal, estadual ou federal, resulta em inscrição do CPF do cidadão no cadastro da Dívida Ativa passando, então, a ser um título, conhecido como Certidão da Dívida Ativa, ou CDA. Uma vez emitido, esse título passa a ser passível de ser levado a protesto em cartório.
O tabelião de protesto e diretor-tesoureiro do Instituto de Estudo de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB/MS), Julian Gonçalves, esclarece o procedimento. “Conforme estabelecido pela Lei de Execução Fiscal, a CDA regularmente inscrita goza de certeza e liquidez. Não recolher o Imposto de Renda dá ensejo à inscrição em dívida ativa, que por sua vez pode ser levada a protesto”. A medida de cobrança é eficaz na recuperação de créditos de receitas públicas. “É mais eficaz e célere quando feito através dos Cartórios de Protesto do que por meio de processo judicial”, complementa o tabelião.
A Procuradoria-Geral de Fazenda Nacional (PGFN) é o órgão responsável por enviar títulos de CDA originários de Imposto de Renda a protesto. Por meio de nota publicada no site institucional, o órgão afirma que envia, em média, mais de 500 mil inscrições a protesto por mês, uma vez que se trata de “uma eficiente medida administrativa de cobrança”. Esse procedimento ocorre desde 2012, por meio de Acordo de Cooperação Técnica celebrado com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB).
Restrições no crédito
Conforme explica Gonçalves, o protesto de Imposto de Renda pode trazer grandes entraves às empresas e pessoas físicas. “As instituições financeiras utilizam, em sua gigantesca maioria, da declaração de imposto de renda e existência, ou não, de protestos, para manter, suprimir ou ampliar linhas de crédito, capital de giro e demais benefícios financeiros”, alerta.
A existência de um único protesto de Imposto de Renda tem a capacidade de revelar o descumprimento de duas importantes obrigações na área financeira do contribuinte, quais sejam, “a sua irregularidade com o Fisco Federal e o seu inadimplemento perante o comércio e praça local”, explica o tabelião. “Ou seja, pode revelar, sob os critérios de análise do credor ou daquele que está prestes a negociar com o contribuinte, um panorama do modo e do zelo que a pessoa mantém seus negócios na vida civil, o que pode ter consequências drásticas para o devedor em questão, como a não contratação de seus serviços ou produtos em virtude de sua não confiabilidade e saúde financeira, a impossibilidade de realização de empréstimos e financiamentos para aquisição de insumos, produtos ou até de imóvel para moradia ou constituição de empresa, dentre outros”.
Outros prejuízos listados pelo tabelião são as restrições de créditos aplicadas pelos bancos e instituições financeiras, proibição de contratar com o Poder Público, “além do fato de posteriormente também virar réu em uma ação de execução fiscal, vindo a ter bens, créditos e ativos bloqueados para o cumprimento da dívida pública”, esclarece.
“Portanto, evitar o protesto e adimplir a com obrigação tributária dentro do prazo estabelecido pelo Fisco sempre será uma medida saudável às empresas e aos cidadãos brasileiros”, aconselha o diretor do Cartórios de Protesto.