12/02/2015 16h00
Unigran orienta acadêmicos a não participarem de trote
Dourados News
A Unigran foi uma das primeiras Instituições de Ensino do país a proibir trotes, antes mesmo da Lei Estadual nº 2.929, de 9 de dezembro de 2004, que vigora sobre a questão. A Instituição repudia todo e qualquer ato de violência por meio da Portaria nº 004 de dezembro de 1998, que impede ações violentas de recepção aos calouros.
A desobediência à Portaria, dentro de suas instalações, implica em penalidades aos infratores, de acordo com o Regimento da Instituição, que podem variar de advertência até penas mais graves, como a expulsão, proporcional à gravidade do ato.
A Unigran não tem competência legal para responder por ações ou atos ocorridos fora de suas instalações, desta forma, nos primeiros dias de aulas todos os estudantes são orientados, por professores e coordenadores, a não participarem de festas ou qualquer tipo de trote, para que não sofram abusos instituídos por outros.