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quinta-feira, 21 de novembro, 2024
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Homem é preso acusado de ter mel adulterado após 20 anos de vendas em Mato Grosso do Sul e até outros Estados

Um Campo-grandense, de 56 anos, que não teve nome revelado, foi preso nesta segunda-feira (8), por estar vendendo mel, considerado adulterado, que revelou fabricar o produto há 20 anos. A comercialização era feita em Campo Grande e região, bem como até a cidades de outros Estados. A prisão foi ‘por acaso’, feita em fiscalização na rodovia BR 163, em território da Capital. Mas, se verificou que o acusado até já responde criminalmente por tal pratica.

Após abordagem e sob acusações de crime contra as relações de consumo, já tendo o ‘mel’ avaliado (veja abaixo), como falso e impróprios para o consumo humano, a PC-MS (Polícia Civil), pela Decon (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra Relação de Consumo), prendeu em flagrante o então comerciante.

Conforme a PC-MS, ele foi abordado por volta das 9 horas de ontem, na BR-163, km 463, em Campo Grande, durante fiscalização conjunta com a Iagro/MS (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal do Mato Grosso do Sul) para coibir a comercialização de produtos de origem animal sem as devidas liberações sanitárias.

“Em um veículo Ford Pampa, o autor transportava 126 frascos contendo produto semelhante a mel, sem as devidas especificações legais, e 334 etiquetas/rótulos falsos com os dizeres: ‘Mel Serrano no Favo’, produzido na Fazenda Mata Grande Conceição do Mato Dentro – Minas Gerais”, registrou a Decon.  

Duas décadas de vendas

Homem é preso acusado de ter mel adulterado após 20 anos de vendas em Mato Grosso do Sul e até outros Estados
Material apreendido na rodovia da Capital (Foto: divulgação Decon)

A Decon apontou que em interrogatório, durante a fiscalização, o autor admitiu que há 20 anos fabrica o produto com açúcar, água, saborizante e ácido cítrico, vendendo cada litro de mel nos comércios pelo valor de R$ 20,00, sendo o seu custo de produção em torno de R$ 3,00. 

Diante dos fatos, foi dada voz de prisão em flagrante ao autor pela prática do delito previsto no Art. 7º, II e IX, da Lei nº 8.137/90 (crime contra as relações de consumo), que prevê pena de detenção, de dois a cinco anos, ou multa.

Aos policiais, o indivíduo ainda teria informado que entregaria o produto no município de Campo Grande, com venda local, e que, a mercadoria também seria revendida tendo como destino a cidade de Rondonópolis-MT.

Investigado e na Justiça

A Decon revelou ainda, cumprindo ressaltar, que o autor já era investigado pela Delegacia do Consumidor, em razão da comercialização e adulteração de mel.

Em 2022, os produtos que ele vendia foram apreendidos em Dourados e em outras cidades do Estado de Mato Grosso do Sul pelo Procon e Iagro, sendo emitido Relatório Técnico de que tais produtos eram “fraudados intencionalmente por adulteração e impróprios para o consumo humano”.

Considerando que o autor responde à ação penal pelo mesmo crime, a autoridade policial representou pela conversão da prisão em flagrante em preventiva.

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