Já dizia o ditado: antes tarde, do que nunca. Mas, a vésperas de novo processo eleitoral municipal, com convenções para oficializar candidaturas, iniciando neste sábado (20), com recesso parlamentar em curso, um caso de duas eleições municipais atrás, em 2016, vem a tona para cumprimento de sentença de condenação contra vereador Eduardo Carpejani (PSDB), da Câmara Municipal de Anastácio.
O juiz eleitoral Luciano Pedro Beladelli, devendo estar tentando cumprir a determinação judicial, e, por consequência, impedir o parlamentar de concorrer a mais um pleito eleitoral, mesmo no tempo exíguo atual, intimou a Casa de Leis, a tomar providências contra o vereador Carpejani, que tem já transitado em julgado (segunda instancia) uma condenação por “caixa-dois” (contabilidade paralela) na eleição de 2016.
O juiz ressalta que ação penal foi julgada procedente e condenou o réu a três anos de reclusão e ao pagamento de oito dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito, em: (i) prestação de serviço à comunidade, cuja entidade será indicada oportunamente, em audiência admonitória; e prestação pecuniária, que será de 10 salários-mínimos, à entidade a ser determinada, pelo Juízo da execução penal.
Beladelli destaca que condenação não foi modificada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, após sucessivos recursos, fazendo a condenação transitar em julgado, exigindo providências da Câmara. “OFICIE-SE à Câmara de Vereadores de Anastácio/MS, a fim de: (i) Comunicar o desfecho desta Ação Penal, que resultou na suspensão dos direitos políticos suspensos, o que caracteriza situação de perda do mandato parlamentar, nos termos do inciso IV, Art. 55, da Constituição da República Federativa do Brasil”.
Prazo curto
O juiz determinou que a Câmara informe, no prazo de cinco dias, ”sobre eventuais medidas que foram adotadas para a apuração da responsabilidade político-administrativa de seu Vereador, EDUARDO CARPEJANI MENDONÇA, diante do crime que é objeto deste processo judicial”.