37.8 C
Campo Grande
quinta-feira, 19 de setembro, 2024
spot_img

Caminhões limpa-fossa deverão ter GPS para evitar despejo de resíduos em locais proibidos

Uma série de normas sobre saneamento foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (18) pela Agems (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS). Entre os principais pontos está a obrigatoriedade dos caminhões que limpam fossas sépticas terem o equipamento de GPS instalados para serem monitorados.

A decisão é para a fiscalização do despejo dos resíduos em locais corretos, que são exclusivamente as estações de tratamento de esgoto. Conforme a Agems, há cobrança pelo serviço e, por conta disto, algumas empresas fazem o esvaziamento dos caminhões em locais proibidos, especialmente em córregos afastados da região urbana.

Os caminhões limpa-fossas deverão ter oi sistema de GPS antifraude e o controle permanente dos dados que serão disponibilizados anualmente e de forma detalhada para a Agems, contendo até indicação das residências que utilizaram a coleta. As Prefeituras, que são as titulares dos serviços, também terão controle das informações.

O regramento aponta que resíduos de origem doméstica que chegarem fora dos padrões, as empresas responsáveis pelas estações podem recusar o recebimento. Além das ETEs, também é possível o uso de centrais de tratamento de lodo, ambos locais devem ser licenciados.

A chamada solução alternativa individual para coleta de esgoto, no caso, a fossa doméstica, deve ser considerada como transitória na área urbana até que seja implantada a rede pública.

“Os sistemas individuais de esgotamento sanitário podem ser adotados de forma permanente em zonas rurais e em locais onde não houver viabilidade técnica e/ou financeira para a instalação do sistema coletivo, a ser comprovada mediante avaliação técnica do prestador, do órgão ambiental competente e do município titular dos serviços”.

A publicação ainda traz punições aos infratores, como multa e a obrigação da reparação integral do dano causado e das áreas degradadas ou contaminadas em razão do lançamento inadequado de dejetos e resíduos sólidos. Os recursos arrecadados em virtude de aplicação das multas serão destinados à AGEMS.

Os titulares dos serviços públicos terão o prazo de um ano para se adequar às suas disposições, a contar de hoje. Você pode conferir a portaria na íntegra clicando aqui, a partir da página 36.

Fale com a Redação