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terça-feira, 26 de novembro, 2024
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Portaria do TRE proíbe consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos na Capital

O documento é assinado pelos juízes de cinco zonas eleitorais de Campo Grande

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) proibiu o consumo de bebidas alcoólicas em bares, lanchonetes, trailers, quiosques, conveniências, demais estabelecimentos comerciais e similares neste domingo (6), quando ocorrerá o 1º turno das eleições municipais para escolha de prefeito e vereadores.

A norma não permite o consumo de bebidas em locais abertos ao público entre às 3h e 16h. Os os estabelecimentos que funcionem somente como restaurantes durante o período de almoço, das 11h30 às 14h30, poderão ofertar bebidas alcoólicas.

Em nota, o TRE-MS diz que o objetivo dessa portaria é garantir a ordem e a tranquilidade no dia das eleições e, consequentemente, a segurança dos eleitores.

Quem descumprir a norma será enquadrado no crime de desobediência, previsto no Código Eleitoral. Eleitores flagrados com sinais de embriaguez também serão investigados. Além disso, também poderão responder por crime os que prejudicarem os trabalhos eleitorais.

Lei Seca

Além de Campo Grande outras 32 cidades de Mato Grosso do Sul também baixaram portarias proibindo o consumo de bebidas alcoólicas nos locais públicos no dia das eleições municipais de 2024. São elas:

  1. Água Clara
  2. Anastácio
  3. Anaurilândia
  4. Angélica
  5. Aquidauana
  6. Bataguassu
  7. Bataypora
  8. Bela Vista
  9. Brasilândia
  10. Campo Grande
  11. Coxim
  12. Deodápolis
  13. Glória de Dourados
  14. Guia Lopes da Laguna
  15. Ivinhema
  16. Japorã
  17. Jardim
  18. Maracaju
  19. Mundo Novo
  20. Naviraí
  21. Nova Alvorada do Sul
  22. Nova Andradina
  23. Novo Horizonte do Sul
  24. Porto Murtinho
  25. Ribas do Rio Pardo
  26. Rio Brilhante
  27. Santa Rita do Pardo
  28. São Gabriel Do Oeste
  29. Sete Quedas
  30. Sidrolândia
  31. Tacuru
  32. Taquarussu
  33. Terenos
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