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segunda-feira, 14 de outubro, 2024
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Eleitor que não votou no 1º turno pode justificar a ausência até 5 de dezembro

A ausência à votação do último domingo (6) não impede a pessoa de participar do 2º turno

Os eleitores que não compareceram ao 1º turno das Eleições Municipais de 2024 e não conseguiram justificar sua ausência no dia da votação têm até 5 de dezembro para apresentar uma justificativa. Esse procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos Portais da Justiça Eleitoral.

Para efetivar a justificativa, é imprescindível anexar documentos que comprovem a impossibilidade de votar, como bilhetes de passagem, cartões de embarque, atestados médicos, entre outros.

Caso o eleitor não tenha acesso às plataformas de justificativa online, ele deve comparecer a um cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor de seu estado para apresentar o requerimento pessoalmente, levando os mesmos documentos.

Os eleitores que estavam na cidade onde votam, mas não puderam votar, também devem justificar sua ausência e apresentar os documentos que demonstrem o motivo.

Para as localidades que realizarão o 2º turno, os eleitores que não votaram no último domingo (6) podem e devem participar da votação no dia 27 de outubro.

Eleitores no Exterior

Os brasileiros que estavam no exterior durante o 1º turno têm até 5 de dezembro para justificar sua ausência por meio do e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) à autoridade judiciária da sua zona eleitoral.

Além disso, é possível apresentar a justificativa até 30 dias após o retorno ao Brasil, desde que acompanhada da documentação que comprove a ausência nas urnas.

Consequências da Não Justificativa

O não envio da justificativa ou a apresentação de uma justificativa não aceita pela autoridade judiciária resultará em multa. Caso a multa não seja paga, o eleitor não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Aquele que não votar ou justificar sua ausência em três turnos consecutivos de eleições terá o título eleitoral cancelado, se não quitar as multas pendentes.

Enquanto a situação não for regularizada junto à Justiça Eleitoral, o eleitor ficará impedido de tirar passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concursos públicos, renovar matrícula em instituições de ensino oficial ou fiscalizadas pelo governo, realizar atos que exijam quitação do serviço militar ou imposto de renda e receber salários de funções ou empregos públicos, entre outras implicações.

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