Para TRF3, ficou configurada ofensa ao princípio do direito à moradia digna
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) deve indenizar em R$ 30 mil, por danos morais, um casal de assentados de Corumbá que foi despejado de maneira ilegal.
De acordo com os juízes, a justificativa do Incra, que alegou abandono do lote, não se comprovou. O processo revelou que a mulher estava em tratamento médico para uma doença pulmonar em Campo Grande e, durante os períodos em que o casal precisava se ausentar, eles comunicavam formalmente o Incra e anexavam documentos médicos que justificavam as ausências.
No entanto, em março de 2007, uma vistoria concluiu que o lote estava “totalmente abandonado” e, em abril, o Incra autorizou que outra pessoa ocupasse a área. Tentando resolver a situação administrativamente, o casal não obteve sucesso e ingressou com uma ação de reintegração de posse, que foi aceita. Posteriormente, eles buscaram judicialmente uma indenização por danos morais.
A 2ª Vara Federal de Campo Grande condenou o Incra a pagar R$ 15 mil a cada um dos autores, decisão contra a qual a União recorreu ao TRF3, defendendo a legalidade do despejo. Contudo, o relator do caso, desembargador federal Souza Ribeiro, entendeu que houve dano moral e um nexo causal que justificava a responsabilização do Incra, destacando o impacto na dignidade e no direito à moradia dos assentados.
“Ficou claro o abalo aos direitos de personalidade, com ofensa ao princípio fundamental do direito à moradia digna, um dos pilares da dignidade da pessoa humana. O despejo, sem que os autores tivessem dado causa, gerou um forte impacto em suas vidas”, afirmou o relator. Ele ainda ressaltou que o Incra ignorou os atestados médicos que justificavam as ausências do casal.
Além da União, o casal também apelou pedindo o aumento da indenização, mas o TRF3 manteve o valor de R$ 15 mil para cada autor, considerando os princípios de razoabilidade e proporcionalidade.
Por unanimidade, a Sexta Turma negou provimento às apelações.
Assentamento
O assentamento de reforma agrária é composto por parcelas de terra distribuídas pelo Incra a famílias de trabalhadores rurais sem condições de adquirir uma propriedade. Os beneficiados devem residir no local e desenvolver atividades produtivas.