Em publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), o Governo estabeleceu como ficará o recesso de Natal e Ano Novo para os servidores públicos.
O Decreto n° 16.511 é direcionado aos agentes públicos lotados e/ou em exercício nos órgãos da Administração Direta, nas autarquias e nas fundações estaduais.
Ficou estabelecido que de 23 a 27 de dezembro será recesso do Natal e, de 30 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025, o de Ano Novo.
Os serviços essenciais deverão manter o seu pleno funcionamento, com a manutenção do quantitativo de agentes públicos suficientes para esse fim.
Ainda segundo a publicação, os dirigentes deverão determinar as escalas de revezamento, a fim de garantir o funcionamento das repartições e o atendimento ao público.