Em uma importante decisão, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da comarca de Aquidauana acolheu a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e condenou J.S. a 12 anos de reclusão pela prática de homicídio tentado qualificado. O crime, ocorrido em agosto de 2023, evidenciou um contexto de violência doméstica, refletindo a gravidade da situação enfrentada pela vítima.
De acordo com a denúncia do MPMS, em decorrência de ciúmes, o agressor surpreendeu sua então companheira com um golpe de faca que atingiu sua cabeça, de forma que o homicídio somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do denunciado, já que o filho da vítima interveio e, posteriormente, ela recebeu o devido atendimento médico.
Considerou o Promotor de Justiça João Meneghini Girelli que o homicídio tentado restou qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da ofendida, visto que a vítima “não suspeitava que poderia ser atacada, tanto que se posicionou de costas para o denunciado em uma rede presente no local. Nesse giro, à traição e agindo de inopino, o denunciado se apoderou de uma faca e golpeou a vítima pelas costas atingindo a parte de trás de sua cabeça”.
Ademais, considerando que o agressor e vítima mantinham relacionamento íntimo de afeto, bem como porque o crime foi praticado por razões da condição de sexo feminino, uma vez que permeado pelo contexto de violência doméstica, indicou-se como presente a qualificadora do feminicídio.
Na sentença, o tribunal impôs uma pena de 12 anos de reclusão, considerando as circunstâncias judiciais e a reincidência do réu, que já possuía duas sentenças condenatórias anteriores. O regime de cumprimento da pena foi fixado como fechado, tendo em vista a gravidade do delito e as circunstâncias em que foi cometido.
Aplicação do novo entendimento do STF
Um ponto relevante do julgamento foi a aplicação do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário – RE 1235340, que estabelece que a decisão do Tribunal do Júri pode levar à prisão imediata do réu, sem necessidade de aguardar o trânsito em julgado da sentença. Assim, após a condenação, o acusado foi levado diretamente à prisão, garantindo maior segurança à sociedade e à vítima.
Denuncie
Buscando garantir efetiva proteção às mulheres vítimas de violência, desde julho de 2024, o MPMS implementou a Ouvidoria das Mulheres, serviço especializado para atender demandas relacionadas ao tema.
Para acessar o atendimento da Ouvidoria das Mulheres, as interessadas podem utilizar os canais disponíveis no portal do MPMS (www.mpms.mp.br), preencher o formulário com um número de telefone para retorno, ligar para o número (67) 3318-2032 ou comparecer à sede da Ouvidoria na Avenida Ricardo Brandão, nº 232, Itanhangá Park, Campo Grande/MS.