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quinta-feira, 31 de outubro, 2024
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Programa de Navegação de Pacientes que tratam o câncer de mama em Campo Grande aguarda pela sanção

Portadores de neoplasia maligna de mama em Campo Grande estão prestes a ganhar um importante benefício, trata-se da implantação do Programa Municipal de Navegação de Pacientes. A lei que trata do assunto foi aprovada em segunda discussão e votação pelos vereadores na sessão ordinária desta quinta-feira (31) da Câmara Municipal e agora está aguardando a sanção da prefeita Adriane Lopes (PP).

O programa é um serviço que acompanha o paciente durante o tratamento de saúde, com objetivo de eliminar barreiras e proporcionar um atendimento personalizado. Os chamados navegadores são capacitados para auxiliar no atendimento ao paciente, prestando orientações, monitorando e coordenando a assistência individualizada de cada paciente com suspeita ou diagnóstico de câncer de mama.

Conforme consta na PL 11.318/24, o objetivo é facilitar o diagnóstico e fazer valer a Lei Federal 13.896/2019, que estipula o prazo de 30 dias para que os exames necessários à elucidação da doença sejam realizados. Além disso, também busca que a paciente dê início ao tratamento em centro especializado em até 60 dias, bem como reduzir as inúmeras barreiras impostas e os custos utilizados.

A proposta aprovada determina também que o Programa de Navegação de Paciente estabeleça a articulação com o Sistema Único de Saúde (SUS), visando a adequada orientação, tratamento, acompanhamento e monitoramento dos pacientes. Entre as obrigações, estão: treinamento aos profissionais de saúde e/ou assistência, auxílio e informações completas e o planejamento das necessidades dos pacientes.

Em outro parágrafo, a matéria cita que as habilidades desejadas para trabalhar com navegação compreendem a boa comunicação interpessoal, saber lidar sob pressão sem perder saúde e produtividade e a mediação de conflitos. O profissional deverá ser capacitado com metodologia própria e específica para identificar as necessidades concretas do paciente e de seus cuidadores.

Lei Federal

Em setembro de 2022, o Governo Federal sancionou a Lei 4.171, de 2021, que cria o Programa Nacional de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama, que visa atenuar as barreiras institucionais, socioeconômicas e pessoais durante o tratamento do câncer, com o intuito de proporcionar um cuidado de qualidade ao paciente oncológico.

A Associação dos Amigos da Oncologia (AMO) informa que cerca de 700 programas e 140 postos de atendimento já foram implementados pelos Estados Unidos, México e Índia, sendo que, no Brasil, o programa já foi desenvolvido nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte e Fortaleza.

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