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terça-feira, 26 de novembro, 2024
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Número de devedores com nome sujo em cartórios de MS cresce 4,3% em 2024

Pessoas físicas e jurídicas que já quitaram suas dívidas permanecem com CPF e CNPJ em débito por não regularizem situação

O número de pessoas físicas e jurídicas com restrições nos Cartórios de Protesto de Mato Grosso do Sul aumentou 4,3% em 2024, devido à falta de pagamento das taxas de cancelamento. De janeiro a setembro, o total de devedores subiu de 9.850, registrado no mesmo período em 2023, para 10.274 neste ano.

De acordo com um levantamento do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Mato Grosso do Sul (IEPTB/MS), até setembro de 2024, 3.161 pessoas físicas quitaram suas dívidas com os credores, mas ainda não solicitaram o cancelamento do protesto. Esse número representa uma redução de 14,45% em relação aos 3.695 casos registrados no mesmo período de 2023. Por outro lado, entre as pessoas jurídicas, houve um aumento de 15,56%, passando de 6.151 empresas aptas a cancelar o protesto em 2023 para 7.113 neste ano.

O pagamento dessas taxas pode ser realizado de forma eletrônica pelo site www.protestoms.org.br.

Como funciona o cancelamento

A taxa de cancelamento é regulamentada por lei estadual e deve ser paga pelo devedor logo após a quitação da dívida com o credor. Somente após o pagamento da taxa, o cartório realiza a baixa do protesto e comunica a regularização aos órgãos financeiros. Caso contrário, o protesto continua ativo e as restrições no CPF ou CNPJ permanecem, dificultando o acesso ao crédito e outros serviços financeiros.

Passo a passo para cancelar

O cancelamento pode ser feito presencialmente nos cartórios de protesto do estado ou de forma remota, utilizando os canais digitais do IEPTB/MS. No site www.protestoms.org.br, é possível localizar o cartório mais próximo ou entrar em contato pelo WhatsApp no número (67) 3326-3712.

Facilidades de pagamento

Julian Gonçalves, presidente do IEPTB/MS, explica que ao quitar a dívida protestada, o devedor recebe uma carta de anuência do credor, que autoriza o cancelamento junto ao cartório. “Sem esse procedimento, o CPF ou CNPJ continua com restrições, causando prejuízos como dificuldade de acesso a crédito”, afirma. Ele destaca que, com a possibilidade de parcelamento das taxas em até 12 vezes no cartão de crédito, o processo ficou mais acessível, facilitando a regularização das dívidas e a recuperação do crédito.

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