O pagamento da primeira parcela deve ocorrer até o dia 30 deste mês e a segunda, até o dia 20 de dezembro
O pagamento da primeira parcela do 13º salário deve ocorrer até o dia 30 de novembro. No caso de o empregador antecipar para esta quarta-feira (20), feriado da Consciência Negra, o pagamento feito por meio de TED após as 17h de terça-feira só cairá na conta do trabalhador na quinta-feira (21). Já se o crédito for feito por Pix, entrará na conta no mesmo dia.
Segundo a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), as agências ficam fechadas hoje e voltam a abrir normalmente nesta quinta (21). A federação explica que o pagamento deve ser antecipado quando a data limite recair em finais de semana.
Neste ano, por exemplo, o dia 30 de novembro cai em um sábado, por isso, o pagamento deve ser antecipado para a sexta, dia 29. Já a segunda e última parcela do abono natalino tem que ser paga até o dia 20 de dezembro, que será numa sexta-feira.
O 13º salário é pago aos trabalhadores do mercado formal, inclusive aos empregados domésticos, aos beneficiários da Previdência Social e aposentados e beneficiários de pensão da União e dos estados e municípios.
Quanto à compensação, a Febraban explica que o pagamento enviado datado em finais de semana é compensado no primeiro dia útil subsequente. Exemplo: se o empregador enviar TED ou Arquivo de remessa de pagamento bancário no dia 30, que neste ano cai em um sábado, a compensação bancária ocorrerá no primeiro dia útil subsequente, ou seja, segunda-feira.
O salário extra é um direito assegurado pela legislação a todo trabalhador com carteira assinada. A partir de 15 dias trabalhados, o empregado já tem direito a receber o abono natalino, que também é pago quando se encerra o contrato de trabalho.
Calendário do 13º salário
- O abono natalino deve ser pago em duas parcelas
- A primeira deve ser realizada até o dia 30 de novembro
- Já a segunda, até o dia 20 de dezembro
Como funciona o cálculo
Se o trabalhador está na empresa desde janeiro, o valor da primeira parcela corresponderá à metade do seu salário mensal. Contudo, se ele ingressou na empresa após o mês de janeiro, é necessário efetuar o cálculo proporcional.
A conta será o salário bruto dividido por 12. Em seguida, esse resultado deverá ser multiplicado pelo número de meses trabalhados na empresa. Se um trabalhador recebe, por exemplo, R$ 4.200 e começou na empresa em 1º de março, a conta será R$ 4.200 dividido por 12 e multiplicado por 10 meses. O 13º salário será de R$ 3.500.
O pagamento do 13º salário é feito com base no salário de dezembro, exceto no caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou porcentagens – nesse caso, o 13º deve perfazer a média anual dos valores.
A apuração sempre deve levar em conta a maior remuneração, caso o empregado tenha tido aumento salarial. Além disso, verbas de natureza salarial, como horas extras, adicionais noturnos ou comissões, devem ser somadas ao salário.
Fonte: R7