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sábado, 23 de novembro, 2024
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Cresce a judicialização por registro em carteira de trabalho no Brasil e em MS

Número de novos casos na Justiça envolvendo o reconhecimento de vínculo de trabalho aumentou entre 2022 e 2023. Entre janeiro e setembro de 2024, o estado registrou um total de 4,8 mil novas ações

O debate sobre a “pejotização” do trabalho, que transforma vínculos empregatícios em prestação de serviços via CNPJ, tem ganhado espaço. Apesar disso, pedidos judiciais para reconhecimento de vínculo empregatício cresceram 48,5% no Brasil entre 2022 e 2023, segundo dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

De janeiro a setembro de 2024, foram protocoladas cerca de 360 mil ações no país – uma média de 1,4 mil por dia. Em Mato Grosso do Sul, o aumento foi ainda mais expressivo: 57% entre 2022 e 2023, totalizando 4,8 mil ações no período, ou 18 novos processos por dia.

Cenário Nacional

São Paulo lidera o volume de ações, com 115 mil casos, seguido por Minas Gerais (32 mil) e Rio de Janeiro (30 mil). Na outra ponta, Alagoas registrou apenas 75 processos, enquanto Acre e Amapá contabilizaram 663 e 1,2 mil, respectivamente. Todos os estados apresentaram crescimento, sendo Goiás (+267%), Paraíba (+96%) e Mato Grosso (+88%) os destaques.

Especialistas atribuem o aumento à prática de “pejotização” irregular por empresas que buscam reduzir custos trabalhistas. Para João Valença, advogado trabalhista, muitos trabalhadores recorrem à Justiça para obter direitos como registro em carteira, pagamento proporcional de férias e 13º salário, além de FGTS e aviso prévio.

“O trabalhador pode ainda pleitear indenizações por danos materiais e morais, caso haja prejuízos, e garantir seus benefícios previdenciários pelo INSS”, explica Valença.

Já o advogado Antônio Carlos Souza de Carvalho alerta empregadores sobre os riscos de contratar PJs de forma inadequada. “Se a Justiça reconhecer o vínculo, a empresa pode ser condenada a pagar indenizações substanciais”, afirma.

Diferenças entre CLT e PJ

A relação de trabalho regida pela CLT exige pessoalidade, subordinação, não-eventualidade e remuneração fixa. Já na prestação de serviços como Pessoa Jurídica (PJ), não há vínculo empregatício, conforme explica Amanda Paoleli, advogada trabalhista.

“Nesse modelo, o profissional é responsável por emitir notas fiscais, recolher tributos e contribuições previdenciárias, e a relação é regulamentada por contrato de prestação de serviços, sem direitos previstos na CLT”, diz Paoleli.

Embora a modalidade PJ ofereça maior autonomia e flexibilidade, o advogado Valença reforça que o uso inadequado pode gerar passivos judiciais. “É fundamental que empregadores entendam as implicações legais para evitar prejuízos.”

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