Certamente você já se perguntou, ao longo dos últimos meses, sobre a presença dos guardas da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) nos pontos de interdições ou situações recorrentes que demandam o controle do fluxo de veículos. Os chamados ‘Amarelinho’, por conta da cor do uniforme, vão deixar de existir em definitivo na Capital a partir de dezembro.
O anúncio partiu do diretor-presidente da Agetran, Paulo da Silva, nesta terça-feira (26). Segundo explicou, os agentes de trânsito vão trocar a fiscalização do trânsito para se dedicarem exclusivamente ao transporte público. “Eles farão a fiscalização dos terminais de ônibus, como auditores”, declarou à imprensa.
Com a saída dos amarelinhos, quem irá controlar e fiscalizar o trânsito será a GCM (Guarda Civil Metropolitana) e também o Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPMTran). Em outubro, a Prefeitura publicou no Diário Oficial do Município (Diogrande) uma lista com 470 policiais militares aptos a aplicarem multas de trânsito.
A autorização começou a vigorar em 1º de outubro. Conforme consta, os policiais poderão “lavrar auto de infração contra os condutores de veículos infratores das normas de circulação, parada e estacionamento, bem como as infrações cometidas por excesso de peso, dimensão e lotação de veículos”.
A justificativa para a mudança está no TAG (Termo de Ajustamento de Gestão) firmado entre a Prefeitura de Campo Grande e o TCE (Tribunal de Contas do Estado) em 2020 e que estabelece medidas para proporcionar solução adequada para algumas impropriedades, apontadas na inspeção realizada pelo TCE, em 2019.
Mudança na legislação
Nesta terça-feira (26), a Prefeitura de Campo Grande enviou para a Câmara Municipal o projeto de lei que altera a Jajur (Junta de Análise e Julgamento de Recursos de Transporte) da Agereg (Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos). A proposta pede alteração no artigo 3º da lei municipal nº 6.039/2018.
A Junta será composta por sete membros titulares e igual número de suplentes, “de modo a contemplar, em sua formação, a participação de membros dos órgãos da Agereg, PGM, Sociedade Civil Organizada, trabalhadores do Transporte Coletivo, bem como da OAB”.
Anteriormente, a legislação previa composição da seguinte forma: “7 (sete) membros titulares e igual número de suplentes, sendo 03 (três) representantes de Órgãos Governamentais, 01 (um) representante das Concessionárias de Transporte Coletivo Urbano, 01 (um) representante de entidade representativa dos usuários do Transporte Coletivo Urbano e 02 (dois) representantes não-governamentais assegurada a participação do representante dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano”.