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quinta-feira, 12 de dezembro, 2024
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Anatel revoga regras e flexibiliza contratos de telecomunicações

Novas regras entram em vigência em setembro de 2025

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu, na última quinta-feira (5), anular algumas das regras de direitos dos consumidores aprovadas em 2023, atendendo a pedidos das operadoras de telecomunicações. As mudanças impactam contratos de celular, internet e TV por assinatura e entram em vigor em setembro de 2025.

Um dos pontos anulados é a proibição da prestadora de serviços de telecomunicações -como planos de celular, internet e TV por assinatura – alterar características da oferta durante o seu período de vigência. Com isso, o preço do plano, por exemplo, poderá ser modificado no meio do contrato. 

Veja os principais pontos alterados:

  • Alteração da oferta
  • Migração automática
  • Suspensão por inadimplência
  • Data de reajuste

Alteração da oferta

Antes, o regulamento proibia que as operadoras modificassem características dos planos durante o período de vigência, incluindo preço, acesso e serviços oferecidos. Com a mudança, essas alterações agora são permitidas.

O conselheiro Alexandre Freire, cujo voto foi acatado pela maioria, argumentou que o Código de Defesa do Consumidor já regula alterações contratuais unilaterais. Segundo ele, a proibição total impedia modificações que poderiam beneficiar o consumidor. No entanto, críticos alertam que essa flexibilidade pode confundir os consumidores e gerar custos inesperados.

Migração automática

A regra aprovada em 2023 permitia migrar automaticamente consumidores para novos planos de igual ou menor valor ao fim do contrato. Com a revogação, a migração automática só ocorrerá se houver concordância expressa do consumidor.

Para Freire, o critério de preço não garante que o novo plano atenda às necessidades do cliente. Já o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) alerta que essa mudança pode facilitar práticas abusivas, com operadoras oferecendo planos inadequados sem consulta adequada.

Suspensão por inadimplência

Anteriormente, durante os primeiros 30 dias de suspensão parcial por falta de pagamento, o consumidor tinha o direito de receber chamadas e mensagens sem ser cobrado por isso. Essa regra foi anulada.

Freire justificou que a medida interfere nos modelos de negócios das operadoras e impõe a prestação gratuita de serviços. Para o Idec, essa mudança prejudica os consumidores mais vulneráveis, que são os mais afetados pela inadimplência.

Data de reajuste

A data de contratação do plano não será mais a referência para reajustes anuais. Agora, as operadoras poderão definir uma data-base específica no contrato. O Idec criticou a mudança, afirmando que isso dificulta o planejamento financeiro dos consumidores, devido à falta de clareza sobre quando os reajustes ocorrerão.

Essas alterações refletem uma flexibilização das exigências para operadoras, mas também representam uma redução nos direitos dos consumidores. Especialistas defendem que é necessária maior transparência e garantias para proteger os clientes contra possíveis abusos.

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