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quinta-feira, 12 de dezembro, 2024
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Assomasul mobiliza prefeitos de MS em apoio ao PLP 141/2024 que redefine despesas de pessoal

Sob a mobilização da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul) está convocando os prefeitos e prefeitas do estado para se engajarem na aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 141/2024, em análise no Senado Federal. A proposta busca excluir as transferências municipais para organizações sociais (OS) do cálculo do limite de despesas de pessoal, com exceção das que envolvem substituição de mão de obra em atividades típicas do ente municipal. A votação está prevista para esta quarta-feira, 11 de dezembro.

Para o presidente da Assomasul, Valdir Júnior, a mobilização em torno do PLP 141/2024 é um exemplo claro da força do municipalismo e da importância da união dos prefeitos na defesa de melhores condições de gestão. “Este projeto representa um avanço significativo para todos os municípios. Ele nos dá segurança jurídica para firmar parcerias importantes e garantir serviços de qualidade à população. Agora, precisamos da união de todos. Procurem os senadores de nosso estado, expliquem a importância dessa aprovação e reforcem o quanto o municipalismo pode sair fortalecido com essa conquista”.

Segundo a CNM, a proposta retira do limite de despesa de pessoal apenas transferências referentes a atividades de fomento público. Por exemplo, um Termo de Cooperação ou Termo de Fomento firmado com entidade do terceiro setor que atue com asilo de idosos. A substituição de mão de obra de atividade típica do Município – como fornecimento de recursos humanos em atividade finalística – seguirão sendo contabilizadas como despesas de pessoal.

Ainda na avaliação da CNM, um dos principais problemas atualmente enfrentados pelas gestões municipais em relação aos contratos com OS é a falta de consenso sobre as normas. Isso leva a alguns Tribunais de Contas a contabilizarem todos os valores como “Outras Despesas de Pessoal” e a punir severamente os gestores.

“Embora a Constituição estimule a participação da sociedade na execução das políticas públicas, alguns órgãos de controle atuam em sentido inverso, penalizando o Ente que utiliza as organizações sociais para solucionar pendências em áreas especializadas e evitar a ampliação da máquina pública, que sobrecarga os governos locais com folha de pagamento, já que a União e os Estados deixam o atendimento direto à população nas áreas de saúde e assistência social para os Municípios”, afirma Paulo Ziulkoski, presidente da CNM.

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