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quinta-feira, 26 de dezembro, 2024
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Projeto de Lei proíbe acorrentamento e confinamento de cães e gatos em MS

Quem for flagrado realizando o acorrentamento e o confinamento de cães e gatos em locais e condições impróprias em Mato Grosso do Sul poderá responder pelo crime de maus-tratos contra animais. Um projeto de lei que trata do tema começou a tramitar na Assembleia Legislativa nesta quinta-feira (12), último dia dos trabalhos naquela Casa.

A matéria (PL 293/2024) proíbe pets de serem confinados em locais impróprios para a movimentação e descanso, sem luz solar, alimentação, hidratação e oxigenação adequados. Além disso, também impede que sejam acorrentados de forma ininterrupta ou que impeça a sua livre mobilidade para atos de sua sobrevivência.

Ainda segundo a proposta, na impossibilidade temporária por falta de outro meio de contenção, o animal poderá ser preso a uma corrente do tipo “vaivém”, que proporcione espaço suficiente para se movimentar de acordo com suas necessidades, conforme prevê a proposta. O objetivo do PL é proibir práticas que causem ferimentos ou mortes de pets.

O texto apresentado traz as seguintes definições:

I – Confinamento: Prender, cercar ou isolar indevidamente cães e gatos, impedindo sua
locomoção e privando-o de sua liberdade ou necessidades básicas:
II- Acorrentamento: qualquer meio de restrição `a liberdade de locomoção de cães e
gatos, que não lhe forneça espaço suficiente para movimentação, privando-o das suas
necessidades, ou ainda, que lhe forneça risco de vida, inclusive enforcamento.
III – Alojamento inadequado: Qualquer alojamento que ofereça risco a vida e saúde do
animal e não atendam as dimensões adequadas ao seu tamanho e porte, ou qualquer
condição que desrespeite as normas e condições de bem-estar animal.
IV- Restrição à locomoção: qualquer meio de aprisionamento permanente ou rotineiro
do animal a um objeto estacionário contínuo.

Autor da proposta, o deputado estadual Lucas de Lima (Sem Partido) justificou que a conduta de atrelar animais a correntes e similares, de forma ininterrupta e inadequada, ainda é uma prática comum e deve ser combatida. “Ao restringir a liberdade de locomoção, retira-se do animal o direito ao exercício de comportamentos que lhe são próprios”.

Segundo a ALEMS, após o período de pauta para eventual recebimento de emendas, o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Se o parecer for favorável quanto à constitucionalidade, o projeto continua tramitando na Casa de Leis com análises e votações nas comissões de mérito e em sessões plenárias.

Lei em Dourados proíbe acorrentamento de pets

No mês passado, em Dourados, foi sancionada a Lei 5.293/2024, que proíbe os cidadãos de manterem cães e gatos presos em correntes, cordas ou outros objetos semelhantes.

Conforme a nova legislatura, estabelecimentos comerciais que descumprirem estarão sujeitos à multa que varia de R$ 500 a R$ 3 mil. Em caso de pessoas físicas, o valor vai de R$ 500 a R$ 2 mil, além disso, em caso de reincidência, pode perder a tutela. 

O uso de correntes poderá ser adotado somente quando o animal estiver em circulação com o tutor ou quando permanece temporariamente acorrentado para atividades específicas, como a limpeza de calçadas.

O texto cita que, no ato de fiscalização, se não constatar maus-tratos ou perigo iminente ao animal, poderá ser permitida a permanência dele acorrentado até a realização da obra de canil, desde que esta seja breve ou outras situações que justifiquem tal medida.

A fiscalização e a aplicação das sanções ficarão a cargo da Guarda Municipal e do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ). Denúncias de maus-tratos devem ser feitas a esses órgãos, que também serão responsáveis pela análise de recursos administrativos.

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